
Resultados Operacionais Globais
A importância da segurança alimentar, da defesa dos consumidores, da saúde pública, assim como a salvaguarda das regras do mercado e da livre concorrência justifica a necessidade de uma atuação permanente da ASAE. Neste contexto, este Organismo, na sua qualidade de órgão de polícia criminal e com poderes de autoridade, executou um conjunto de fiscalizações, as quais podem ser sintetizadas através dos respetivos resultados operacionais, desagregados pelos principais indicadores de desempenho comummente utilizados. Em 2019, registaram-se os resultados que se apresentam na figura seguinte.

O quantitativo de 44.005 operadores económicos fiscalizados, constituiu inclusivamente numa superação em 10% do objetivo delineado para o ano transato (definido em sede do QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização), demonstrando o empenho de toda a organização na execução desta sua primordial componente de atuação.
Deste conjunto de fiscalizações, resultou a instauração de 8.152 processos criminais e contraordenacionais, o que traduz uma taxa de incumprimento global de 19%, ligeiramente acima da do último quadriénio, que correspondeu a 18%. Ao contrário dos processos-crime, os processos de contraordenações e o número de suspensões, no ano de 2019, demonstram um ligeiro acréscimo, comparativamente aos últimos 3 anos. Está em causa um acréscimo, face ao ano transato, de 26% ao nível das suspensões e de 8% nas contraordenações.
Execução operacional e resultados no âmbito do comércio eletrónico
Ciente da crescente importância do comércio eletrónico, não só a nível mundial, como também em termos nacionais, a ASAE procedeu, nos últimos anos, à definição de uma orientação estratégica, relativa ao incremento da atividade inspetiva no âmbito do e-commerce. Decorrente deste facto, do total fiscalizado, 4258 são operadores económicos, que atuam no âmbito do comércio eletrónico. Nestas fiscalizações específicas, foi detetada uma taxa de incumprimento de 18%.
Áreas de atividade fiscalizadas
A análise das áreas fiscalizadas em 2019, permite concluir a existência de um ligeiro predomínio da componente económica (práticas comerciais, propriedade intelectual, segurança e ambiente), em detrimento da atividade relativa à segurança alimentar e saúde pública.

Processos instaurados – caracterização genérica
Os principais ilícitos criminais que originaram a instauração de 1.016 processos-crime, correspondem, em 26% dos casos, à venda ou ocultação de produtos contrafeitos, seguido da exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos locais legalmente autorizados (19%).

No respeitante aos processos contraordenacionais, de acordo com a figura seguinte, apura-se que a maioria das infrações, está correlacionada com o acesso às atividades de comércio, serviços e restauração, nomeadamente, a falta de apresentação de mera comunicação prévia (12%).
Contudo, analisando as infrações relativas à violação dos deveres gerais das entidades exploradoras dos estabelecimentos de restauração e bebidas (prevista no Art.º 124.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) e a falta de requisitos de higiene estipulados no Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, as duas agregadas, ascendem a 13%, superando o ilícito anteriormente referido. Note-se que estas infrações estão na maioria dos casos fortemente correlacionadas, tendo em conta que o principal dever dos estabelecimentos de restauração e bebidas é precisamente o cumprimento dos requisitos de higiene. Destaque, ainda, para a inexistência de processos baseados nos princípios do HACCP e as vendas com redução de preço, designadamente a infração de desrespeito das regras relativas ao respetivo anúncio, ambas com uma representatividade de 5%. É interessante verificar que os resultados de 2019 estão muito próximos dos de 2018, quer no tipo de ilícito, quer no seu quantitativo.

Suspensões de atividade e Detenções – caracterização genérica
Como é sabido, em alguns diplomas legais que atribuem competências de fiscalização à ASAE, está previsto que a verificação de determinados aspetos, implica a adoção de uma medida cautelar relevante, no caso, a suspensão da atividade económica aí praticada até à reposição da respetiva legalidade. O principal motivo para a suspensão de atividade, verificado em 2019, foi relativo à violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas. A figura seguinte indica o quantitativo percentual das infrações verificadas nos operadores económicos onde ocorreu a suspensão da respetiva atividade.

Quanto às infrações que originaram detenções de indivíduos em flagrante delito, a maioria relaciona-se com a exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos locais legalmente autorizados (37%), a suspeita da existência de géneros alimentícios avariados (13%) e a prática ilícita de jogo de fortuna ou azar (9%).

ASAEnews nº 119 - março 2020