
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), adotou como visão organizacional a sua projeção como uma entidade de referência na segurança dos consumidores e da leal concorrência. Nestes termos, um dos vetores de atuação operacional prende-se com uma fiscalização sistemática à conformidade da atividade dos operadores económicos, nos aspetos relativos ao seu licenciamento, registo ou da realização de uma mera comunicação prévia, consoante as áreas de atuação das empresas, promovendo uma salutar concorrência entre os operadores económicos.
Recorde-se, que apesar de vigorar o princípio da liberdade de acesso e exercício das atividades económicas, por corresponder a uma das dimensões fundamentais do princípio da liberdade de iniciativa económica consagrado no artigo 61.º da Constituição, há casos em que, por óbvios motivos de interesse público, se exige ex ante uma permissão administrativa, como por exemplo um licenciamento.
Com efeito, há que ter presente que, se por um lado o sistema legal português determina uma prévia autorização administrativa em setores de atividade considerados mais críticos ao nível da segurança alimentar ou da proteção dos consumidores ou cidadãos, noutros casos, introduziu-se uma desoneração procedimental. Nesta última vertente foi, por exemplo, instituído um mecanismo de realização on-line de uma mera comunicação prévia de início de atividade (no Balcão do empreendedor / ePortugal) de modo a que o Estado conheça os operadores em exercício e que estes se responsabilizem, por declaração de compromisso, em como cumprem toda a regulamentação aplicável. Neste caso, mais simplificado, há que ter em atenção, nos termos do espírito que norteou a instituição do licenciamento zero e posteriores regimes legais correlacionados, que se pressupõe que, subsequentemente a uma mais expedita abertura de alguns negócios/empresas através da eliminação de pareceres prévios, licenças ou vistorias e da respetiva substituição por uma mera comunicação prévia, ocorra um reforço da fiscalização após a abertura dos estabelecimentos.
Por outro lado, é consabido que o exercício de atividades económicas sem o necessário licenciamento, registo ou comunicação prévia, insere-se no conceito, mais abrangente, de economia “paralela”, “não observada” ou “não registada”, o que naturalmente nada contribui para o desenvolvimento do País e potencia, entre outros aspetos, a desresponsabilização dos operadores e a inexistência de proteção dos seus consumidores /utilizadores, considerando-se, comummente, que produz dano para a sociedade. Nesta conformidade, a atuação operacional da ASAE não poderia ignorar esta evidência e, consequentemente, diariamente, exerce ações de fiscalização que incluem esta vertente de verificação.

Do apuramento das fiscalizações realizadas pela ASAE desde 2015 comprova-se que cerca de 3% do incumprimento total verificado é respeitante a “atividade não registada”. A análise do gráfico permite observar a distribuição dos setores ou áreas de atividade onde os ilícitos, cerca de 8000 no período referido, de falta de mera comunicação prévia, de registo ou licenciamento foram detetados.
Os resultados obtidos demonstram que, obviamente, face à abrangência setorial e ao elevado número de atividades incluídas, foi no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, instituído pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 15 de janeiro, que este tipo de incumprimentos mais se verificou. De facto, incluem-se neste diploma legal atividades tão diversas como, por exemplo, estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio e de armazéns grossistas de géneros alimentícios, oficinas de manutenção e reparação de veículos, funerárias, sex shop, comércio a retalho não sedentário, lavandarias ou centros de bronzeamento artificial. No gráfico seguinte identifica-se a distribuição das atividades económicas em que foi detetada a falta de comunicação prévia relativa ao DL 10/2015.

A segunda área mais representativa onde se constataram falta de registos foi a turística (que representa aproximadamente 8%), desde logo o Alojamento Local na dianteira, seguido dos Empreendimentos Turísticos e, em menor escala, os Agentes de Animação Turística e as Agências de Viagem.
Destaque, ainda, para os casos de falta de licenciamento industrial com cerca de 5%, as instalações desportivas não licenciadas, mormente relativas a ginásios (3%) e os estabelecimentos que processam géneros alimentícios de origem animal (2,7%). Com menor representatividade, refira-se, ainda, a falta de registo de estabelecimento de produção, transformação, armazenamento, transporte ou distribuição de alimentos para animais e o comércio de produtos fitofarmacêutico sem a apresentação de mera comunicação prévia.
ASAEnews nº 121 - dezembro 2020