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1 ano de pandemia - Atuação da ASAE no âmbito do combate ao COVID-19


A conjuntura mundial vivida no último ano, que se tem revelado de uma gravidade extrema e totalmente imprevisível, obrigou todas as Organizações a adaptarem as suas atividades, de modo a dar uma resposta adequada a uma situação de emergência ímpar.

A ASAE, como não poderia deixar de ser, manteve a sua atividade inspetiva a um nível elevado e procedeu a uma intensa vigilância do mercado, realizando inúmeras operações de fiscalização dirigidas ao combate ao alegado lucro ilegítimo obtido na venda de bens necessários para a prevenção e luta contra a pandemia COVID-19, à conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), designadamente das máscaras filtrantes para proteção respiratória e dos produtos biocidas (produtos desinfetantes de higiene humana, tais como álcool-gel).

Da mesma forma, foi dada atenção ao cumprimento dos requisitos legais relativos à comercialização de máscaras ditas sociais ou para uso comunitário e efetuadas fiscalizações no âmbito da segurança alimentar e da verificação dos requisitos de higiene no setor da restauração, relativamente aos operadores económicos que continuaram a funcionar com as regras aplicáveis aos sucessivos Estados de Emergência ou outros.

Neste âmbito COVID-19 foram fiscalizados mais de 12.200 operadores económicos, com a instauração de 200 processos-crime, dos quais 131 pelo ilícito de especulação em produtos essenciais e cerca de 1.850 processos contraordenacionais. Do ponto de vista criminal, refira-se, ainda, entre outros, a deteção de ilícitos de fraude sobre mercadorias, açambarcamento, desobediência e falsificação de documento.

Ao nível contraordenacional são de destacar infrações por marcação “CE” indevida, falta de declarações de conformidade/certificados que atestem a segurança dos produtos, incumprimento dos deveres dos distribuidores, falta de cumprimento de requisitos ou características legais em máscaras “comunitárias”, irregularidades ao nível da rotulagem de máscaras e biocidas, falta de notificação/autorização de venda de biocida à autoridade competente/DGS e o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, entre outros.

Realça-se que a ASAE apreendeu mais de 13,6 milhões de unidades de máscaras (EPI e “sociais”) face aos diversos incumprimentos à regulamentação, que visa garantir a segurança destes produtos. Pelos mesmos motivos, foram apreendidos mais de 40.000 L de biocida, tudo num valor total aproximado de 3,3 milhões de euros.

Ainda neste contexto, a ASAE efetuou 29 despachos de medidas restritivas de proibição e retirada do mercado relativos a 25 tipos de máscaras respiratórias EPI e 4 tipos de biocida face às inconformidades detetadas em Portugal e a nível europeu.

Foi suspensa a atividade de 97 operadores económicos face a incumprimentos diversos ao nível dos requisitos gerais e específicos de higiene e por inobservância dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade – COVID-19.


1 ano de pandemia - Atuação da ASAE no âmbito do combate ao COVID-19
1 ano de pandemia - Atuação da ASAE no âmbito do combate ao COVID-19

Da atividade operacional já descrita e nela incluída, importa particularizar a fiscalização ao cumprimento dos deveres decorrentes das situações de alerta, contingência ou calamidade. Com efeito, atenta a pandemia COVID-19 e os consequentes Estados de Emergência que vigoraram em 2020 e início de 2021 foram impostas medidas adicionais ao exercício de determinadas atividades económicas, com o objetivo de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia. Neste contexto, a ASAE intensificou as ações de fiscalização dirigidas à verificação do cumprimento dos deveres decorrentes da declaração do Estado de Emergência, conforme disposto na regulamentação aplicável.

As ações foram direcionadas a operadores económicos cuja atividade ficou sujeita a normas de funcionamento, tendo como principal objetivo a verificação do cumprimento integral das regras de lotação, permanência e distanciamento físico em estabelecimentos comerciais, bem como o cumprimento da determinação de suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades.

Nestas ações específicas foram fiscalizados 6.280 operadores económicos, destacando se a instauração de 507 processos contraordenacionais. Nestes, estão incluídos os casos específicos das infrações aos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade, nomeadamente a inobservância das regras de lotação, permanência e distanciamento físico, a falta de observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos ou a falta do uso de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, os quais deram origem a 187 processos contraordenacionais.

Ainda, no que concerne ao este tipo de deveres, foi necessário determinar a suspensão da atividade de 48 estabelecimentos, nomeadamente por falta de observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, incumprimento de horários ou falta de cumprimento das regras de lotação e distanciamento físico.



ASAEnews nº 122 - março 2021
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