
1 ano de pandemia - Atuação da ASAE no âmbito do combate ao COVID-19
A conjuntura mundial vivida no último ano, que se tem revelado de uma gravidade extrema e totalmente imprevisível, obrigou todas as Organizações a adaptarem as suas atividades, de modo a dar uma resposta adequada a uma situação de emergência ímpar.
A ASAE, como não poderia deixar de ser, manteve a sua atividade inspetiva a um nível elevado e procedeu a uma intensa vigilância do mercado, realizando inúmeras operações de fiscalização dirigidas ao combate ao alegado lucro ilegítimo obtido na venda de bens necessários para a prevenção e luta contra a pandemia COVID-19, à conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), designadamente das máscaras filtrantes para proteção respiratória e dos produtos biocidas (produtos desinfetantes de higiene humana, tais como álcool-gel).
Da mesma forma, foi dada atenção ao cumprimento dos requisitos legais relativos à comercialização de máscaras ditas sociais ou para uso comunitário e efetuadas fiscalizações no âmbito da segurança alimentar e da verificação dos requisitos de higiene no setor da restauração, relativamente aos operadores económicos que continuaram a funcionar com as regras aplicáveis aos sucessivos Estados de Emergência ou outros.
Neste âmbito COVID-19 foram fiscalizados mais de 12.200 operadores económicos, com a instauração de 200 processos-crime, dos quais 131 pelo ilícito de especulação em produtos essenciais e cerca de 1.850 processos contraordenacionais. Do ponto de vista criminal, refira-se, ainda, entre outros, a deteção de ilícitos de fraude sobre mercadorias, açambarcamento, desobediência e falsificação de documento.
Ao nível contraordenacional são de destacar infrações por marcação “CE” indevida, falta de declarações de conformidade/certificados que atestem a segurança dos produtos, incumprimento dos deveres dos distribuidores, falta de cumprimento de requisitos ou características legais em máscaras “comunitárias”, irregularidades ao nível da rotulagem de máscaras e biocidas, falta de notificação/autorização de venda de biocida à autoridade competente/DGS e o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, entre outros.
Realça-se que a ASAE apreendeu mais de 13,6 milhões de unidades de máscaras (EPI e “sociais”) face aos diversos incumprimentos à regulamentação, que visa garantir a segurança destes produtos. Pelos mesmos motivos, foram apreendidos mais de 40.000 L de biocida, tudo num valor total aproximado de 3,3 milhões de euros.
Ainda neste contexto, a ASAE efetuou 29 despachos de medidas restritivas de proibição e retirada do mercado relativos a 25 tipos de máscaras respiratórias EPI e 4 tipos de biocida face às inconformidades detetadas em Portugal e a nível europeu.
Foi suspensa a atividade de 97 operadores económicos face a incumprimentos diversos ao nível dos requisitos gerais e específicos de higiene e por inobservância dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade – COVID-19.

