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EFSA conclui a primeira avaliação de um inseto para alimentação humana (larva de Tenebrio molitor)


Larva de Tenebrio molitor

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou no passado mês de janeiro de 2021 um parecer científico sobre a primeira avaliação concluída de uma proposta de produto alimentar derivado de insetos. Trata-se do Parecer Científico sobre a larva de Tenebrio molitor desidratada como Novo Alimento nos termos do Regulamento (UE) n.º 2015/2283.

Os insetos inteiros e respetivas partes encontram-se incluídos na definição de Novo Alimento prevista no n.º 2 do artigo 3.º do referido Regulamento (UE) n.º 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, e como tal a respetiva colocação no mercado obedece a um procedimento de autorização de novos alimentos. A Comissão Europeia processa todos os pedidos e concede as autorizações, com base em avaliações de segurança que solicita à EFSA. A autorização é formalmente concedida com a inclusão do novo alimento na lista da União de novos alimentos autorizados estabelecida através do Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/2470, da Comissão, de 20 de dezembro.

De momento não existe nenhuma espécie de inseto autorizada nos termos do Regulamento (UE) n.º 2015/2283, para ser utilizada em alimentação humana na União Europeia. Após a entrada em vigor deste Regulamento, a 1 de janeiro de 2018, a EFSA recebeu da Comissão Europeia um grande volume de pedidos de avaliação, cobrindo uma ampla variedade de fontes de alimentos novos e tradicionais, incluindo, entre outros, várias espécies de insetos comestíveis, como Acheta domesticus, Gryllodes sigillatus, Alphitobius diaperinus e Locusta migratória, para além da espécie Tenebrio molitor.

O Novo Alimento avaliado neste primeiro parecer científico da EFSA é a larva de Tenebrio molitor termicamente desidratada, quer como inseto seco inteiro, quer sob a forma de pó. O requerente do pedido de autorização propôs a utilização do Novo Alimento como um todo, inseto seco sob a forma de snacks, e como ingrediente alimentar em vários produtos alimentares.

O Painel da EFSA sobre Nutrição, Novos Alimentos e Alergénios Alimentares (NDA) observou que os níveis de contaminantes no Novo Alimento dependem dos níveis de ocorrência destas substâncias na alimentação dos insetos. Observou também que não existem preocupações de segurança relativamente à estabilidade do Novo Alimento se o mesmo cumprir os limites de especificação propostos dentro do seu prazo de validade. O Painel considerou que os estudos de toxicidade apresentados a partir da literatura não levantaram preocupações de segurança. No entanto, considerou que o consumo do Novo Alimento pode induzir sensibilização primária e reações alérgicas a proteínas das larvas e pode causar reações alérgicas em indivíduos com alergia a crustáceos e ácaros. A EFSA concluiu que o Novo Alimento é seguro para as utilizações e níveis de utilização propostos.

As larvas de Tenebrio molitor constituem assim a primeira espécie de inseto a ser avaliada positivamente pela EFSA para consumo humano nos termos de utilização propostos. O parecer científico em apreço servirá de base para que a Comissão Europeia possa vir a decidir sobre a inclusão das larvas de Tenebrio molitor desidratadas na lista da União de novos alimentos autorizados e tornar, dessa forma, possível que os produtos alimentares à base deste inseto possam ser comercializados em toda a União Europeia. A futura possível inclusão desse inseto na Lista de novos alimentos poderá vir assim abrir caminho a que os insetos, considerados como uma fonte nutricional alternativa interessante para a população humana, venham a integrar os produtos alimentares disponibilizados ao consumidor.

 




ASAEnews nº 122 - março 2021

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