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Imitações Perigosas


É preocupação essencial da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), num mercado cada vez mais global e diversificado, e no âmbito das suas competências ao nível da segurança geral dos produtos, proteger os consumidores da disponibilização no mercado de produtos que, por constituírem imitação de outros produtos são suscetíveis de fazer perigar a saúde e a segurança dos consumidores, designadamente a eventual ocorrência de asfixias, intoxicações, perfurações ou obstruções do aparelho digestivo.

A comercialização destes produtos que, não sendo géneros alimentícios possuem a forma, a cor, o cheiro e demais caraterísticas suscetíveis de induzir, particularmente as crianças, a confundi-los com produtos alimentares, assim como, outros produtos afins cuja aparência incite os consumidores a dar-lhes outro uso diferente para aquele que foi concebido, podem colocar em risco a saúde e segurança dos consumidores.


Estes podem ainda ser qualificados em dois tipos de produtos:

A - IMITAÇÕES PERIGOSAS DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS - aqueles que, não sendo géneros alimentícios, possuam o aspeto, a forma, a cor, o cheiro, o acondicionamento, a rotulagem, o volume, as dimensões, ou qualquer combinação destas caraterísticas, suscetíveis de induzir os consumidores, em especial as crianças, a confundi-los com produtos alimentares, desde que desde que esta confusão faça perigar a saúde e segurança dos consumidores (risco de asfixia, envenenamento obstrução tubo digestivo). Temos como exemplos cosméticos (sabonetes, shampoo, gel de banho), velas e outros artigos de decoração.


1. Cosméticos - “shower gel”, “shampoo”, “body lotion” que tem a aparência de embalagem de um produto lácteo ou de um sumo de fruta (alimento) e sabonetes em forma de frutos ou outros alimentos.

Imitações Perigosas

2. Velas - em forma de frutos, chocolates e outros géneros alimentícios
Imitações Perigosas


3. Artigos de decoração – em forma de frutos, chocolates e outros géneros alimentícios

Imitações Perigosas


B - PRODUTOS QUE IMITAM OUTROS PRODUTOS - Produtos cuja aparência incite os consumidores a dar-lhes uma utilização diferente daquela para que foram concebidos e desde que esta confusão faça perigar a sua saúde e a sua segurança, provocando designadamente asfixias, intoxicações, perfurações ou obstruções do aparelho digestivo.

Alguns exemplos destes produtos:

Isqueiros, detergentes, velas frequentemente podem ser confundidos com outro tipo de produtos, pelo que se deverá ter cuidado e verificar o rótulo do produto em causa.

  • Isqueiros que parecem ser brinquedos, telemóveis, material de escritório ou peças decorativas;
  • Embalagens de pequenos detergentes muito semelhantes a embalagens de medicamentos ou de dispositivos médicos - como o soro fisiológico - e que com eles se confundem;
  • Velas que imitam brinquedos;
  • Embalagens de detergentes (lava-louça e blocos desodorizantes sanitários) que imitam brinquedos.


Da análise das estatísticas anuais do sistema de alerta da Comissão RAPEX1, e segundo vários estudos efetuados pela Comissão ao longo do tempo, continuam a verificar-se vários casos deste tipo de infrações.

Os operadores económicos são os primeiros e os principais responsáveis pela segurança dos produtos que colocam no mercado.

A ASAE, enquanto autoridade de fiscalização do mercado irá dar continuidade às ações de fiscalização do mercado, no âmbito dos produtos que constituem IMITAÇÕES PERIGOSAS, por imitarem outros produtos, nomeadamente géneros alimentícios, suscetíveis de fazer perigar a saúde e a segurança dos consumidores, designadamente situações de asfixias, intoxicações, perfurações ou obstruções do aparelho digestivo.


 

_______________________

1  O RAPEX (Rapid Alert System for all dangerous consumer Products) é um sistema europeu de alerta rápido para produtos perigosos de natureza não alimentar colocados no mercado que contribui para a garantia do respeito pelos direitos dos consumidores, com especial destaque para o direito à proteção da saúde e da sua segurança física.

 


ASAEnews nº 122 - março 2021

 

 

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