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Perigos associados aos Moluscos Bivalves Vivos

Moluscos Bivalves Vivos

Os perigos associados aos Moluscos Bivalves Vivos (MBV), que se alimentam por filtração de grandes volumes de água, estão eminentemente relacionados aos seus locais de proveniência, nomeadamente, por contaminação das zonas de crescimento e apanha onde os mesmos são produzidos. Os perigos que os géneros alimentícios apresentam a nível microbiológico constituem uma importante fonte de doenças de origem alimentar para o ser humano. Os géneros alimentícios não devem conter microrganismos nem as suas toxinas e metabolitos em quantidades que representem um risco inaceitável para a saúde humana, conforme o estabelecido no Regulamento (CE) nº 178/2002 de 28 de janeiro1. Do mesmo modo, os operadores das empresas do sector alimentar têm o dever de retirar do mercado os alimentos que não sejam seguros, sendo sua a responsabilidade da garantia da segurança dos mesmos. A fim de contribuir para a proteção da saúde pública e evitar interpretações divergentes, tornou-se necessário estabelecer critérios de segurança harmonizados em matéria de aceitabilidade dos alimentos, designadamente no que se refere à presença de certos microrganismos patogénicos. Consequentemente, foram legalmente estabelecidos, critérios microbiológicos de segurança dos géneros alimentícios que fixam um limite acima do qual um género alimentício deve ser considerado inaceitavelmente contaminado com os microrganismos a que os critérios se referem no Regulamento (CE) n.º 2073/20052 .

A ASAE, no âmbito do seu Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA), tem vindo a efetuar o controlo dos MBV que se encontram no mercado, a fim de perceber o seu grau de contaminação por eventuais agentes patogénicos. No que diz respeito à sua contaminação por E.coli, que historicamente sempre foi uma das principais causas de não conformidades (NC) neste plano de controlo oficial, tem vindo a registar-se uma série cada vez mais animadora de resultados, em particular, nos anos mais recentes, que melhor se descrevem no gráfico seguinte (Figura 1).


 
MBV não conformidades (NC) 2016-2020

Figura 1. Resultados da contaminação de MBV por E. coli no último quinquénio do PNCA, expressos em percentagem, a partir das amostras colhidas para contagem (número mais provável - NMP) de E.coli presente em 100 g de carne e liquido intravalvar e das NC encontradas nessas amostras.


A Figura 1 é ilustrativa de uma clara diminuição das NC relacionadas com a contaminação por E. coli de 2017 para 2020. Esta diminuição, que contribuiu para a diminuição do risco associado a esse tipo de géneros alimentícios levou, inclusive, a uma diminuição no número de amostras totais colhidas no próprio plano, tal como aliás se pode observar, variando de 93 amostras em 2016 para 26 em 2020.

No que diz respeito aos resultados obtidos por tipo de estabelecimento comercial (Figura 2), podemos constatar que em 2016 houve uma clara preponderância de NC (em termos percentuais e valores absolutos) dos estabelecimentos comerciais na área da restauração (22%) relativamente aos estabelecimentos de venda de MBV, aqui considerados como “retalho” (3%). Em 2017, existiu, do ponto de vista percentual, uma aproximação entre os dois tipos de operadores, mas passando os estabelecimentos de venda a ser a maior fonte de não conformidades (18%) quando comparados com os estabelecimentos de restauração (17%). A partir de 2018, passou a ser o retalho o único local onde as poucas não conformidades foram encontradas.


MBV não conformidades/tipo de estabelecimento

Figura 2. Resultados da taxa de NC de MBV por E. coli no último quinquénio do PNCA expressos em percentagem, a partir das amostras colhidas por tipo de estabelecimento.


As razões que levaram a esta substancial e favorável evolução, podem ser várias. Por um lado, a alteração do critério de segurança aplicável, com a publicação do Regulamento (UE) 2015/22853 , pode ser uma dessas razões. Antes dessa alteração, o limite máximo de contaminação de MBV por E.coli era de 230 NMP/100g numa unidade da amostra. A partir de janeiro de 2017 passou a ser tolerado que uma das cinco subunidades que passaram a constituir a amostra, pudesse conter uma concentração de E. coli entre 230NMP/100g e 700NMP/100g, levando a que na prática fossem aceites como conformes algumas amostras que, de acordo com os parâmetros anteriores, pudessem vir a ser consideradas como não conformes. Porém, esse motivo não consegue explicar a franca diminuição ocorrida de 2017 para 2018 e se manteve nos anos seguintes, uma vez que essa alteração tinha já ocorrido no decurso de 2017. Nesse sentido, podemos constatar que este novo panorama se deva fundamentalmente aos esforços que tanto os Operadores Económicos do setor têm vindo a fazer para melhorar as condições de produção e comercialização destes alimentos, como o importante papel que as Autoridades Competentes, como a ASAE, têm vindo desempenhar no controlo e acompanhamento do sector, com especial enfoque no sector da restauração, onde a taxa de incumprimento era preocupante e agora assume níveis de conformidade muito favoráveis.


________________
1 O Regulamento (CE) nº 178/2002 de 28 de janeiro, estabelece requisitos gerais de segurança dos géneros alimentícios, segundo os quais não devem ser colocados no mercado géneros alimentícios que não sejam seguros.
2 Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão de 15 de novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.
3 Regulamento (UE) 2015/2285 da Comissão de 8 de dezembro de 2015 que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, no que se refere a alguns requisitos aplicáveis aos moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, e o anexo I do Regulamento (CE) nº 2073/2005 relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.



ASAEnews nº 122 - março 2021

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