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Orgão Polícia

Resultados Operacionais ASAE 2020 – Fiscalizados mais de 40.000 operadores económicos


A pandemia COVID-19 que nos tem assolado colocou também à prova todas as Organizações, que tiveram de se reinventar e mobilizar as suas capacidades internas, demonstrando a sua resiliência a um período tão adverso. A ASAE percorreu este caminho, adaptando-se à conjuntura e à alteração do paradigma de funcionamento da economia, que se traduziu pela maior importância da comercialização de produtos essenciais ao combate à pandemia, como por exemplo as máscaras respiratórias e o álcool-gel e pelo incremento do comércio eletrónico. Em sentido contrário, também se assistiu a um condicionamento de inúmera atividade da economia face às necessidades de confinamento da população, o que naturalmente impactou no domínio inspetivo.

A ASAE, em 2020, na sua qualidade de Órgão de Polícia Criminal e de Autoridade Administrativa manteve a sua atividade operacional a níveis aproximados dos anos anteriores, apesar da pandemia, o que se considera assinalável.

Os principais resultados operacionais alcançados, em 2020, pela ASAE, expressos através dos principais indicadores de desempenho são apresentados no gráfico seguinte.


Resultados operacionais globais de 2020

Resultados operacionais globais de 2020

Atento o quantitativo de processos instaurados (crime e contraordenação) relativamente ao número total de alvos fiscalizados, verifica-se que a taxa de incumprimento foi de 19%, semelhante à registada no ano transato.

A análise das áreas de atividade fiscalizadas em 2020, permite concluir a existência do predomínio da componente económica (práticas comerciais, propriedade intelectual, segurança e ambiente), em detrimento da atividade relativa à segurança alimentar e saúde pública. Este resultado não é alheio à reafectação do empenhamento operacional para a componente de e-commerce e para a fiscalização dos produtos destinados ao combate à pandemia COVID-19 (máscaras respiratórias e biocidas – domínio de segurança e ambiente) e das normas DGS no retalho e prestações de serviços o que produziu esta assimetria nas duas áreas de atuação da ASAE.


Distribuição dos alvos fiscalizados por área de atividade

Distribuição dos alvos fiscalizados por área de atividade


Fiscalização no âmbito do comércio eletrónico

Ciente da crescente importância do comércio eletrónico, não só a nível mundial, como também em termos nacionais, a ASAE procedeu, nos últimos anos, à definição de uma orientação estratégica, relativa ao incremento da atividade inspetiva no âmbito do e-commerce. Em 2020, face à pandemia, por maioria de razão, esta componente de atividade operacional tornou-se ainda mais relevante.

A execução total de 2020, neste domínio, correspondeu a 14.810 fiscalizações a sites de operadores económicos, das quais resultou uma taxa de incumprimento total de 23% no corrente ano, o que se considera bastante expressivo, porquanto em 2019 esta taxa tinha sido de 18%.

Face a uma execução tão expressiva no domínio do e-commerce é interessante verificar os setores económicos abrangidos por estas fiscalizações. As atividades mais frequentes fiscalizadas, no período em análise, são o alojamento local (22%), os estabelecimentos hoteleiros (5%) e os estabelecimentos de pronto-a-vestir (5%). Segue-se a atividade de Supermercados/Minimercados/Mercearias com 4% dos casos e os empreendimentos de Turismo em Espaço Rural, com 3%. No que concerne ao setor do alojamento, a saber Alojamento Local e Empreendimentos Turísticos, esta área representa 31% das fiscalizações de comércio eletrónico.

Fiscalização no âmbito do comércio eletrónico


Processos instaurados – caracterização genérica

Os principais ilícitos criminais que originaram a instauração de 679 processos-crime, correspondem, em 25% dos casos, à venda ou ocultação de produtos contrafeitos, seguido do crime de especulação (23%). Como sempre, a contrafação e a venda de produtos contrafeitos têm um destaque na atividade da ASAE, sendo que, pelo contrário e como seria expectável, a exploração de jogo ilícito foi menos detetada face à situação de confinamento e de condicionamento da atividade económica onde este tipo de ilícito ocorre habitualmente.

A situação atípica verificada relativa à pandemia fez com que a instauração de processos-crime por especulação, derivada da vigilância do mercado e de fiscalização destinada a combater o alegado lucro ilegítimo obtido na venda de bens necessários para a prevenção e combate à pandemia COVID-19, se destacasse.

Uma nota para o ilícito de fraude sobre mercadorias (9%), para os quais concorrem casos ao nível da fraude alimentar e económica, neste último caso incluindo as situações detetadas ao nível do gel desinfetante (biocida) e outros produtos relativos ao combate à pandemia.

Principais infrações relativas a processos-crime

Principais infrações relativas a processos-crime

No respeitante aos processos contraordenacionais, de acordo com o gráfico seguinte, apura-se que a maioria das infrações está relacionada com o desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços (9%). São também relevantes infrações como a falta de fornecimento ao consumidor, em tempo útil e de forma clara e compreensível, da informação pré-contratual exigida nos termos do art.º 4.º (relativa à modalidade das vendas à distância) e a falta de mera comunicação prévia, com 8% cada.

De realçar, que dos 6 ilícitos contraordenacionais mais frequentes em 2020, 4 são exclusivamente relativos à modalidade de venda à distância (e-commerce) e, ainda, grande parte do desrespeito das regras de anúncio de vendas com redução de preços também se refere ao domínio on line, o que não é alheio à grande quantidade de fiscalizações efetuada nesta vertente (37% do total).

Principais infrações relativas a processos contraordenacionais

Principais infrações relativas a processos contraordenacionais




ASAEnews nº 122 - março 2021

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