![Orgão Polícia Orgão Polícia](/upload/SGMEE_5118/imagens/i019060.png)
Resultados Operacionais ASAE 2020 – Fiscalizados mais de 40.000 operadores económicos
A pandemia COVID-19 que nos tem assolado colocou também à prova todas as Organizações, que tiveram de se reinventar e mobilizar as suas capacidades internas, demonstrando a sua resiliência a um período tão adverso. A ASAE percorreu este caminho, adaptando-se à conjuntura e à alteração do paradigma de funcionamento da economia, que se traduziu pela maior importância da comercialização de produtos essenciais ao combate à pandemia, como por exemplo as máscaras respiratórias e o álcool-gel e pelo incremento do comércio eletrónico. Em sentido contrário, também se assistiu a um condicionamento de inúmera atividade da economia face às necessidades de confinamento da população, o que naturalmente impactou no domínio inspetivo.
A ASAE, em 2020, na sua qualidade de Órgão de Polícia Criminal e de Autoridade Administrativa manteve a sua atividade operacional a níveis aproximados dos anos anteriores, apesar da pandemia, o que se considera assinalável.
Os principais resultados operacionais alcançados, em 2020, pela ASAE, expressos através dos principais indicadores de desempenho são apresentados no gráfico seguinte.
Resultados operacionais globais de 2020
![Resultados operacionais globais de 2020 Resultados operacionais globais de 2020](https://www.asae.gov.pt/upload/SGMEE_5118/imagens/i024960.png)
Atento o quantitativo de processos instaurados (crime e contraordenação) relativamente ao número total de alvos fiscalizados, verifica-se que a taxa de incumprimento foi de 19%, semelhante à registada no ano transato.
A análise das áreas de atividade fiscalizadas em 2020, permite concluir a existência do predomínio da componente económica (práticas comerciais, propriedade intelectual, segurança e ambiente), em detrimento da atividade relativa à segurança alimentar e saúde pública. Este resultado não é alheio à reafectação do empenhamento operacional para a componente de e-commerce e para a fiscalização dos produtos destinados ao combate à pandemia COVID-19 (máscaras respiratórias e biocidas – domínio de segurança e ambiente) e das normas DGS no retalho e prestações de serviços o que produziu esta assimetria nas duas áreas de atuação da ASAE.
![Distribuição dos alvos fiscalizados por área de atividade Distribuição dos alvos fiscalizados por área de atividade](https://www.asae.gov.pt/upload/SGMEE_5118/imagens/i024945.png)
Fiscalização no âmbito do comércio eletrónico
Ciente da crescente importância do comércio eletrónico, não só a nível mundial, como também em termos nacionais, a ASAE procedeu, nos últimos anos, à definição de uma orientação estratégica, relativa ao incremento da atividade inspetiva no âmbito do e-commerce. Em 2020, face à pandemia, por maioria de razão, esta componente de atividade operacional tornou-se ainda mais relevante.
A execução total de 2020, neste domínio, correspondeu a 14.810 fiscalizações a sites de operadores económicos, das quais resultou uma taxa de incumprimento total de 23% no corrente ano, o que se considera bastante expressivo, porquanto em 2019 esta taxa tinha sido de 18%.
Face a uma execução tão expressiva no domínio do e-commerce é interessante verificar os setores económicos abrangidos por estas fiscalizações. As atividades mais frequentes fiscalizadas, no período em análise, são o alojamento local (22%), os estabelecimentos hoteleiros (5%) e os estabelecimentos de pronto-a-vestir (5%). Segue-se a atividade de Supermercados/Minimercados/Mercearias com 4% dos casos e os empreendimentos de Turismo em Espaço Rural, com 3%. No que concerne ao setor do alojamento, a saber Alojamento Local e Empreendimentos Turísticos, esta área representa 31% das fiscalizações de comércio eletrónico.
![Fiscalização no âmbito do comércio eletrónico Fiscalização no âmbito do comércio eletrónico](https://www.asae.gov.pt/upload/SGMEE_5118/imagens/i024946.png)
Os principais ilícitos criminais que originaram a instauração de 679 processos-crime, correspondem, em 25% dos casos, à venda ou ocultação de produtos contrafeitos, seguido do crime de especulação (23%). Como sempre, a contrafação e a venda de produtos contrafeitos têm um destaque na atividade da ASAE, sendo que, pelo contrário e como seria expectável, a exploração de jogo ilícito foi menos detetada face à situação de confinamento e de condicionamento da atividade económica onde este tipo de ilícito ocorre habitualmente.
A situação atípica verificada relativa à pandemia fez com que a instauração de processos-crime por especulação, derivada da vigilância do mercado e de fiscalização destinada a combater o alegado lucro ilegítimo obtido na venda de bens necessários para a prevenção e combate à pandemia COVID-19, se destacasse.
Uma nota para o ilícito de fraude sobre mercadorias (9%), para os quais concorrem casos ao nível da fraude alimentar e económica, neste último caso incluindo as situações detetadas ao nível do gel desinfetante (biocida) e outros produtos relativos ao combate à pandemia.
Principais infrações relativas a processos-crime
![Principais infrações relativas a processos-crime Principais infrações relativas a processos-crime](https://www.asae.gov.pt/upload/SGMEE_5118/imagens/i024962.png)
No respeitante aos processos contraordenacionais, de acordo com o gráfico seguinte, apura-se que a maioria das infrações está relacionada com o desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços (9%). São também relevantes infrações como a falta de fornecimento ao consumidor, em tempo útil e de forma clara e compreensível, da informação pré-contratual exigida nos termos do art.º 4.º (relativa à modalidade das vendas à distância) e a falta de mera comunicação prévia, com 8% cada.
Principais infrações relativas a processos contraordenacionais
![Principais infrações relativas a processos contraordenacionais Principais infrações relativas a processos contraordenacionais](https://www.asae.gov.pt/upload/SGMEE_5118/imagens/i024963.png)