
ASAE reforça fiscalização do comércio eletrónico
A situação pandémica relativa à doença COVID-19, iniciada em 2020, ainda trouxe maior prioridade a esta área de fiscalização, tendo em conta que o confinamento geral da população em muito incrementou o consumo à distância dos mais variados bens, alimentares e não alimentares. Ao aumento da procura por parte dos consumidores habituais juntaram-se muitos outros menos familiarizados com estas práticas e com a regulamentação aplicável. No que concerne aos operadores económicos, também se assistiu a um incremento assinalável de novas empresas estreantes nesta forma de comércio. Nesta medida, a verificação da conformidade das práticas comerciais à distância com a vasta legislação reguladora, com o objetivo de proteger os consumidores e promover uma justa concorrência entre operadores económicos constituiu uma prioridade para a ASAE, mantendo-se este ano.
Em 2020 a ASAE fiscalizou mais de 14.800 sites relativos a vendas à distância e, em 2021, até à data, já estão executados cerca de 10.000 sites. Em 2020, as atividades económicas mais frequentemente fiscalizadas nesta vertente, de acordo com o gráfico infra, são o alojamento local (22%), os estabelecimentos hoteleiros (5%) e o comércio de vestuário (5%). Segue-se a atividade de Supermercados/Minimercados/Mercearias com 4% dos casos e os Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural, com 3%. Em 2021, mantem-se esta tendência com ordens de valores aproximadas.

Decorrente desta execução expressiva constatou-se um considerável conjunto de incumprimentos, que conduziram, em 2020, à instauração de 127 processos-crime e 3.289 contraordenacionais. Este quantitativo representa uma taxa de incumprimento, de 23%. Em 2021, até à data, esta taxa está na ordem dos 19%.
Da análise das 4.562 infrações, detetadas em 2020 na vertente e-commerce, constata-se que 4% se referem a ilícitos criminais e 96% a contraordenacionais.

Em termos de processos-crime o tipo de ilícito mais frequente, que abrange cerca de metade das infrações detetadas, é a venda ou ocultação de produtos contrafeitos.
Já na vertente contraordenacional verifica-se, com mais de 600 infrações detetadas, o “Desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços”, a “Falta de fornecimento ao consumidor, em tempo útil e de forma clara e compreensível, da informação pré-contratual exigida nos termos do art.º 4.º” e a “Falta do livro de reclamações em formato eletrónico”.


- No âmbito dos ilícitos criminais existe uma maior ocorrência dos relacionados com a propriedade industrial (63%);
- No âmbito dos ilícitos contraordenacionais são os referentes à regulamentação do Livro de Reclamações que se destacam (1.202 infrações relacionadas - 27%), seguindo-se a venda com redução de preços e a modalidade de vendas à distância (974 – 22% - e 879 – 20%, respetivamente);
- Ainda de destacar as infrações contraordenacionais relacionadas com os empreendimentos turísticos (424 – 10%), o alojamento local (274 – 6%) e a rotulagem de géneros alimentícios (266 – 6%);
Estes factos estão ilustrados nos gráficos seguidamente apresentados.


ASAEnews nº 123 - julho 2021