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Dióxido de titânio: E171 já não é considerado seguro quando utilizado como aditivo alimentar

O dióxido de titânio (TiO2) é utilizado como corante alimentar (E171) e a sua função tecnológica é tornar os alimentos mais atraentes visualmente, dar cor aos alimentos que de outra forma seriam incolores, ou restaurar a aparência original dos alimentos. O dióxido de titânio está também presente nos cosméticos, tintas e medicamentos.


 Dióxido de titânio: E171 já não é considerado seguro quando utilizado como aditivo alimentar

As principais categorias alimentares que contribuem para a exposição dietética ao E171 são produtos de padaria fina, sopas, caldos e molhos (para lactentes, crianças e adolescentes); e sopas, caldos, molhos, saladas e pastas para barrar pão (para crianças, adultos e idosos). As nozes processadas são também uma categoria alimentar que contribui principalmente para os adultos e os idosos.


A EFSA atualizou a sua avaliação da segurança do aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171), na sequência de um pedido da Comissão Europeia em março de 2020.

A avaliação atualizada revê o resultado da avaliação anterior da EFSA publicada em 2016, que salientou a necessidade de mais investigação para preencher as lacunas de dados.  

O Prof. Maged Younes, Presidente do Painel de Peritos em Aditivos e Aromas Alimentares (FAF) da EFSA, afirmou: "Tendo em conta todos os estudos e dados científicos disponíveis, o Painel concluiu que o dióxido de titânio já não pode continuar a ser considerado seguro como um aditivo alimentar. Um elemento crítico para chegar a esta conclusão é que não podemos excluir as preocupações de genotoxicidade após o consumo de partículas de dióxido de titânio. Após a ingestão oral, a absorção de partículas de dióxido de titânio é baixa, embora possam acumular-se no organismo". 

Os peritos científicos da EFSA aplicaram pela primeira vez as Orientações do Comité Científico da EFSA de 2018 sobre Nanotecnologia para avaliação da segurança dos aditivos alimentares. O dióxido de titânio E 171 contém no máximo 50% de partículas na faixa dos nanómetros (ou seja, menos de 100 nanómetros) às quais os consumidores podem estar expostos.  

Como a genotoxicidade1  pode levar a efeitos cancerígenos, é essencial avaliar o potencial efeito genotóxico de uma substância para concluir sobre a sua segurança.  

Matthew Wright, membro do Painel FAF e presidente do grupo de trabalho da EFSA sobre o E 171, afirmou: "Embora as evidências dos efeitos tóxicos gerais não fossem conclusivas, com base nos novos dados e métodos reforçados não poderíamos excluir uma preocupação com a genotoxicidade e, consequentemente, não podíamos estabelecer um nível seguro para a ingestão diária do aditivo alimentar".

Os gestores de risco na Comissão Europeia e nos Estados-Membros da UE foram informados das conclusões da EFSA e irão considerar as medidas adequadas a tomar para garantir a proteção dos consumidores.


Antecedentes

O dióxido de titânio (E 171) está autorizado como aditivo alimentar na UE em conformidade com o Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008.  

A segurança do aditivo alimentar E 171 foi reavaliada pelo Painel ANS da EFSA em 2016, no âmbito do Regulamento (UE) n.º 257/2010, como parte do programa de reavaliação de aditivos alimentares autorizados na UE antes de 20 de janeiro de 2009.  

No seu parecer de 2016, o Painel ANS recomendou a realização de novos estudos para preencher as lacunas sobre possíveis efeitos no aparelho reprodutor, o que lhes poderia permitir estabelecer uma Dose Diária Aceitável (DDA). A incerteza em torno da caracterização do material utilizado como aditivo alimentar (E 171) também foi evidenciada, em particular no que diz respeito ao tamanho das partículas e à distribuição do tamanho das partículas do dióxido de titânio utilizado como E 171.   

Em 2019, a EFSA publicou uma declaração sobre a revisão do risco relacionado com a exposição ao aditivo alimentar dióxido de titânio (E171) realizada pela Agência Francesa para a Segurança Alimentar, Ambiente e Saúde Ocupacional (ANSES). Na sua declaração, a EFSA salientou que o parecer da ANSES reiterou as incertezas e lacunas de dados previamente identificadas pela EFSA e não apresentou conclusões que invalidassem as conclusões anteriores da Autoridade sobre a segurança do dióxido de titânio.

No mesmo ano (2019), a Autoridade Neerlandesa de Segurança Alimentar e Produtos de Consumo (NVWA) também emitiu um parecer sobre os possíveis efeitos na saúde do aditivo alimentar dióxido de titânio, que realçou a importância de examinar os efeitos imunotoxicológicos, para além dos potenciais efeitos reprotoxicológicos.


Conclusão

Após a realização de uma revisão de todas as provas científicas relevantes disponíveis, a EFSA concluiu que não se pode excluir a preocupação com a genotoxicidade das partículas de TiO2. Com base nesta preocupação, os peritos da EFSA já não consideram o dióxido de titânio seguro quando utilizado como aditivo alimentar. Isto significa que não pode ser estabelecida uma dose diária admissível (DDA) para o E171.


No seu papel de gestores de risco, a Comissão Europeia e os Estados-Membros irão agora refletir sobre os pareceres científicos da EFSA e decidir sobre quaisquer medidas regulamentares ou recomendações adequadas a fornecer aos consumidores.


Pode consultar o parecer científico aqui.


_________________________________________

1  Capacidade de uma substância química de danificar o DNA, o material genético das células.


Fonte: EFSA (European Food Safety Authority) Titanium dioxide: “E171 no longer considered safe when used as a food additive”; disponível em:
https://www.efsa.europa.eu/en/news/titanium-dioxide-e171-no-longer-considered-safe-when-used-food-additive




ASAEnews nº 123 - julho 2021


 
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