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Segurança de Produtos – artigos de puericultura e artigos de vestuário

Segurança de Produtos – artigos de puericultura e artigos de vestuário

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) no âmbito das suas competências como autoridade de fiscalização de mercado, em particular, num mercado cada vez mais global e dinâmico, tem como seu objetivo primordial a proteção de todos os consumidores.

Não obstante da preocupação perante todos os consumidores, há, porém, um grupo específico de consumidores, aos quais a atenção e cuidado da ASAE é ainda maior. O grupo de consumidores específico é o grupo que constitui os consumidores mais jovens, pela legislação nacional e europeia em vigor, são considerados ou denominados consumidores jovens, todos aqueles que se encontrem numa faixa etária <14 anos, havendo ainda normas específicas para os grupos dos 0-36 meses, dos 3-7 anos e dos 8-14 anos.

Um dos campos de ação da ASAE nesta temática, são as ações de fiscalização realizadas ao abrigo da Segurança Geral dos Produtos1, mas direcionadas para produtos ou gamas de produtos específicos, que se encontrem enquadrados dentro das normas harmonizadas da Segurança Geral dos Produtos. 

Da análise das estatísticas anuais do sistema de alerta da Comissão RAPEX2, facilmente se verifica que um largo número (aproximadamente 105 notificações em 2021) das notificações oriundas deste sistema são relativos a produtos classificados como vestuário infantil/juvenil ou artigos de puericultura, justificando-se desta forma a preocupação da ASAE para com estes consumidores. 

Já no presente ano, a ASAE realizou ações de fiscalização, a nível nacional, com empenhamento de brigadas de todas as Unidades Operacionais direcionadas a artigos de puericultura e vestuário para crianças e jovens. Como resultado desta ordem de operações foram fiscalizados 122 Operadores Económicos, com instauração de 5 processos de contraordenação. Foram ainda apreendidos 26 artigos por não cumprirem os requisitos de segurança.

Numa nota final, convém reafirmar que os operadores económicos são os primeiros e os principais responsáveis pela segurança dos produtos que colocam no mercado. No entanto, compete à autoridade de fiscalização de mercado, a ASAE, através da realização de ações inspetivas prevenir a existência de produtos perigosos, garantindo assim a proteção do consumidor mais jovem.



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1 Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril – transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro, relativo à segurança geral dos produtos;

2  O RAPEX (Rapid Alert System for all dangerous consumer Products) é um sistema europeu de alerta rápido para produtos perigosos de natureza não alimentar colocados no mercado que contribui para a garantia do respeito pelos direitos dos consumidores, com especial destaque para o direito à proteção da saúde e da sua segurança física.



ASAEnews nº 123 - julho 2021
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