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A ASAE na Co-coordenação da Subcomissão de Regulação e Fiscalização da Oferta de Substâncias Lícitas


A ASAE na Co-coordenação da Subcomissão de Regulação e Fiscalização da Oferta de Substâncias Lícitas


O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências, é o instrumento estratégico interministerial que enquadra e orienta toda a atividade visando a redução dos comportamentos aditivos e dependências. Tem cinco objetivos gerais, nomeadamente, prevenir, dissuadir, reduzir e minimizar os problemas relacionados com o consumo de substâncias psicoativas, os comportamentos aditivos e as dependências; reduzir a disponibilidade das drogas ilícitas e das novas substâncias psicoativas no mercado; garantir que a disponibilização, venda e consumo de substâncias psicoativas lícitas no mercado, seja feita de forma segura e não indutora de uso/consumo nocivo; proporcionar oportunidades de jogo legal e seguro, e não indutor de comportamento aditivo; e assegurar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e a sustentabilidade das políticas e intervenções.

A ASAE Co-coordena, juntamente com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a Subcomissão de Regulação e Fiscalização da Oferta de Substâncias Lícitas (RFOSL), à qual compete apoiar a Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os problemas do uso nocivo do álcool, utilização nociva de ecrã e jogo, medicamentos e anabolizantes. Esta Subcomissão, que aborda essencialmente o domínio da oferta, desenvolve a sua ação no âmbito da regulação e regulamentação, do mercado das substâncias lícitas, e respetiva fiscalização e a harmonização dos dispositivos legais já existentes ou a desenvolver, nomeadamente no que se refere à área do jogo.


Ações da ASAE enquadráveis nos objetivos da Subcomissão RFOSL 2020

O Decreto-Lei n.º 50/2013 de 16 de abril, na sua redação atual, estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público. A fiscalização do seu cumprimento é da competência da ASAE, da GNR e da PSP.

A instrução dos processos compete à ASAE, a quem as demais entidades fiscalizadoras remetem os respetivos autos e demais elementos, designadamente probatórios. Compete ao Inspetor-Geral da ASAE a aplicação das coimas e das sanções acessórias. 

Durante o ano de 2020, procedeu-se à tomada de decisão, relativamente a 315 processos contraordenacionais por incumprimento do disposto neste Decreto-Lei, face a infrações associadas à afixação de avisos, e a 77 processos contraordenacionais por incumprimento das restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas.

O Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA), dá cumprimento, em termos de controlo oficial, ao estabelecido atualmente no Regulamento (EU) nº 2017/625 de 15 de março. Tem como objetivo assegurar e verificar que os géneros alimentícios colocados no mercado são seguros, não põem em risco a segurança e saúde humana, bem como assegurar os interesses do consumidor ao nível da correta e adequada informação de rotulagem e práticas fraudulentas, dando cumprimento às alíneas e) e f), do artigo 2º da Portaria nº 35/2013, de 30 de janeiro.

No sentido de garantir o cumprimento dos seus objectivos, o PNCA assegura a monitorização e controlo na vertente de controlo da segurança dos géneros alimentícios (risco) e na vertente de controlo da informação ao consumidor (requisitos específicos).

No âmbito do PNCA em 2020, foram colhidas e analisadas 116 amostras pertencentes ao grupo das bebidas alcoólicas. Após exame pericial, constataram-se dezasseis não conformidades. Destas, quinze amostras apresentavam falta de requisitos específicos, tendo-se concluído que uma tratava-se de fraude/falsificação. As principais causas das não conformidades detetadas, ao nível dos requisitos legais específicos, estavam relacionadas com o não cumprimento dos requisitos analíticos legais, erros e omissões na rotulagem correlacionados com os parâmetros analíticos e análise sensorial defeituosa.

Foram ainda dados contributos para o Projeto de Decreto-Lei que estabelece as características e regras de produção, denominação legal, comercialização e regras de rotulagem das cervejas, que virá trazer alterações à legislação existente neste domínio.



ASAEnews nº 124 - novembro 2021


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