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Fraude Alimentar: práticas fraudulentas na informação ao consumidor


Fraude Alimentar: práticas fraudulentas na informação ao consumidor

Os consumidores preocupam-se com os alimentos e cada vez mais querem fazer escolhas conscientes. A par da preocupação com a disponibilidade e segurança alimentar, atualmente os consumidores preocupam-se com a genuinidade dos alimentos, ou seja, é importante saber se aquilo que pensamos que estamos a consumir é de facto o que estamos a consumir.  A realidade é que alguns produtos alimentares podem ser alterados, ter falsas menções/ alegações que induzem em erro. Isso é Fraude Alimentar.


O que é a Fraude Alimentar? 

A Fraude Alimentar é cometida quando alimentos são colocados ilegalmente no mercado com a intenção de enganar o consumidor, geralmente para obter ganhos financeiros. A Fraude Alimentar não é o mesmo que Segurança Alimentar. Enquanto os fatores determinantes na Segurança Alimentar são os perigos alimentares, na Fraude Alimentar os fatores determinantes são as infrações económicas que visam o lucro. Poder-se-á dizer que a Fraude Alimentar ocorre quando há um potencial de lucro económico elevado e um baixo risco de ser detetado. 

No que respeita à fraude alimentar, segundo a Comissão Europeia (2018), a União Europeia considera quatro critérios operacionais que se deverão observar para se considerar a existência de suspeita de fraude: i) Violação da legislação alimentar; ii) Intenção; iii) Ganho económico (ganho este que não deverá ser marginal), e iv) Deceção dos consumidores (iludir o consumidor alterando a cor ou os rótulos de modo a mascarar a verdadeira qualidade e/ou natureza do género alimentício).

 
Fraude Alimentar: práticas fraudulentas na informação ao consumidor


Exemplos de situações de fraude alimentar são as  descrições atrativas ou imagens (“tradicional”, “artesanal”, etc.) que dão a impressão de uma qualidade não corresponde ao processo de produção desse alimento, pescado de viveiro comercializado como sendo selvagem, onde o preço será mais alto, ainda a substituição de ingredientes mais baratos, como a mistura de óleos alimentares ao azeite virgem extra, deturpar o peso do produto ou fazer falsas alegações sobre o pais de origem, como o alimento produzido ou as suas qualidades nutricionais. Em alguns casos, a fraude alimentar pode representar um risco para a saúde, por exemplo, se um ingrediente conscientemente adicionado que é um alérgeno, mas não se encontra declarado no rótulo.

A prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios assume um papel de relevo nas escolhas alimentares dos consumidores. o Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro, relativo à prestação de informação ao consumidor sobre géneros alimentícios. De acordo com o artigo 7º do referido regulamento, a informação sobre os géneros alimentícios não deve induzir em erro, em especial: a) no que respeita às características do género alimentício, no que se refere à sua natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade, durabilidade, país de origem ou local de proveniência, método de fabrico ou de produção; b) Atribuindo ao género alimentício efeitos ou propriedades que não possua ;c) Sugerindo que o género alimentício possui características especiais. Salienta-se que as alegações nutricionais, as alegações de saúde e as menções associadas à qualidade e valorização no mercado, como sejam Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP), Especialidade Tradicional Garantida (ETG), “bio”, “tradicional”, “artesanal”, obedecem a requisitos legais específicos para poderem fazer parte integrante da rotulagem dos géneros alimentícios.


Como a ASAE tem respondido ao combate à Fraude Alimentar?

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto Autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da Segurança Alimentar e da Fiscalização Económica, com poderes de investigação criminal, tem acompanhado esta situaçãode modo a assegurar aos Consumidores que, os géneros alimentícios disponibilizados não põem em risco a sua segurança e saúde e que são defendidos os seus interesses de modo a evitar o engano relativamente aos géneros alimentícios que adquirem, na garantia de uma sã e leal concorrência entre os operadores económicos.

A ASAE tem em curso diversas ações de fiscalização, onde se inclui a modalidade de venda à distância de géneros alimentícios. Salientam-se a execução do Plano Operacional de Práticas Fraudulentas na Área Alimentar (POFAA), no âmbito do Plano Nacional de Fiscalização Alimentar (PNFA), a execução do Plano Nacional de Colheitas de Amostras (PNCA), que visa a amostragem de géneros alimentícios colocados no mercado, a participação como Ponto de Contato Nacional no âmbito da Fraude Alimentar (Food Fraud Network (FFN), participação nos Planos de Controlo Coordenados na comissão Europeia e ainda a participação como órgão de policia criminal nas ações OPSON coordenadas pela Europol.


O que poderá fazer no combate à fraude alimentar?

Os Operadores do sector alimentar podem ajudar no combate à fraude alimentar ao i) Adquirir géneros alimentícios de fornecedores confiáveis, ii) Verificar a autenticidade dos ingredientes utilizados no fabrico dos seus produtos, iii) cumprir a legislação do setor alimentar para evitar não conformidades ao nível dos requisitos de rotulagem e composição dos alimentos,  iv) seguir as boas praticas de importação e fabrico dos géneros alimentícios e v) alertar a ASAE em casos de suspeita de fraude alimentar.


Fraude Alimentar: práticas fraudulentas na informação ao consumidor


Enquanto consumidor poderá ler as informações que são apresentadas na rotulagem dos alimentos que consome e alertar a ASAE em casos que lhe parecem ser suspeitas de práticas fraudulentas.


 
Fraude Alimentar: práticas fraudulentas na informação ao consumidor


Se souber ou suspeitar de alguma situação de fraude alimentar - o que pode fazer? 

Entre em contato com a ASAE, o mais breve possível, com o maior número de detalhes da suspeita de fraude alimentar. 

Online: preencher o formulário de denúncia disponível 

Emailcorreio.asae@asae.pt 


Todas as informações recebidas podem ser usadas para auxiliar a investigação, assim solicitamos que inclua o máximo de detalhes possível, incluindo seu nome e número de contato, caso precisemos de verificar suas informações. Todas as informações recebidas são tratadas com a maior confidencialidade e proteção de dados.




ASAEnews nº 125 - março 2022


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