
ASAE - 17 anos ao serviço da Segurança Alimentar e Económica
Apesar de ser um Organismo ainda jovem, a ASAE afirmou-se paulatinamente como uma Autoridade com uma ação indelével nos seus domínios de atividade.
Desde logo, no que concerne a um dos seus principais core business, a monitorização e fiscalização de mercado e dos operadores económicos apresenta uma expressão que permite assegurar as premissas que presidiram à criação da ASAE, no âmbito da promoção da segurança alimentar e económica e da sã concorrência entre todos os agentes económicos.

Desde 2006 a ASAE fiscalizou mais de 705.000 operadores económicos quer no âmbito alimentar, quer no económico. De facto, apesar da maior mediatização da ASAE relativamente à área da segurança alimentar, esta componente da nossa atuação inspetiva representou na última década 45% do total fiscalizado, contra 55% relativos a fiscalizações do domínio económico.
Ao nível da ação inspetiva propriamente dita, a recente e crescente tendência do comércio eletrónico, obrigou a que ASAE investisse igualmente no domínio da fiscalização do e-commerce, pelo que o n.º de fiscalizações on-line tem sido uma realidade cada vez mais vincada, acompanhando os novos desafios do comércio e as imperiosas necessidade de proteger os consumidores que aderem gradualmente a estes novos canais. Desde 2017, a ASAE já fiscalizou mais de 45.000 sites de e-commerce.

A ASAE exerce as suas competências em toda a fase da cadeia de abastecimento, evidentemente adequando os seus alvos à representatividade quantitativa de cada setor de atividade. No esquema infra consta a distribuição dos operadores económicos fiscalizados consoante a sua categoria.

No que concerne ao tipo de atividades económicas inspecionadas, estas são extremamente diversificadas espelhando a realidade económica portuguesa. Ainda, assim é interessante analisar o top 5 das atividades mais fiscalizadas cuja representatividade atinge um valor de cerca de 20%, o que se demonstra no seguinte esquema.
Top 5 das atividades mais fiscalizadas

Da ação inspetiva desta Autoridade, decorre a deteção de ilícitos quer do foro criminal, quer contraordenacional que conduzem à instauração dos competentes processos que seguem a sua tramitação normal junto da autoridade judiciária ou administrativa, respetivamente.A ASAE, em 17 anos, instaurou cerca de 23.000 processos-crime e 135.000 contraordenacionais.
Em muitos destes processos foi necessária a adoção de medidas cautelares, tais como a suspensão do exercício de atividade económica ou a apreensão de bens, tendo em conta, nomeadamente a constatação do exercício ilegal de atividades, a existência de risco grave ou iminente para a saúde e a segurança das pessoas ou a violação grave de direitos dos consumidores.

É interessante observar que em 17 anos a taxa de incumprimento média apurada, calculada como o rácio entre os agentes económicos em infração e o universo fiscalizado corresponde a 22%, sendo que esta se iniciou, em 2006, em 38% tendo decrescido paulatinamente até aos 13%, verificados no ano transato.

Por último, a análise das infrações mais frequentes revela que as 3 infrações criminais mais expressivas representam aproximadamente 44% e distribuem-se pela legislação relativa ao Código da Propriedade Industrial, nomeadamente os aspetos da contrafação, ao Jogo Ilícito e aos Direitos de Autor e Conexos. No domínio contraordenacional, face à inúmera legislação da competência da ASAE, obviamente que a dispersão é muito maior, representando os 3 ilícitos mais frequentes pouco mais de 17%, com maior destaque para as obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 852/2004, que estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do setor alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, seguido do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

ASAEnews nº 127 - novembro 2022