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Auto de Advertência - (RJCE)


Auto de Advertência - (RJCE)

O artigo 56.º do Regime Jurídico das contraordenações Económicas (RJCE), veio prever o mecanismo do auto de advertência  através do qual permite que a Autoridade administrativa possa optar por não prosseguir com o processo de contraordenação, quando estejamos perante a uma contraordenação leve, quando o agente não tenha sido condenado por qualquer contraordenação económica, ou advertido nos últimos 3 anos. 


Com este mecanismo o autuado é advertido para o cumprimento da obrigação, sendo o processo arquivado no caso de cumprimento das medidas corretivas impostas pela Autoridade Administrativa. 


Desde junho de 2021, data da entrada em vigor do RJCE, até 30 de setembro de 2022, ASAE já levantou 1.342 autos de advertência. Destes, 83% foram arquivados por cumprimento das medidas impostas pela ASAE. 


Esta taxa de cumprimento tão elevada tem demostrado que o mecanismo da advertência se tem revelado uma prática administrativa positiva e bem aceite pela grande maioria dos agentes económicos, que têm dado cumprimento, de forma célere, às obrigações legalmente impostas no âmbito da sua atividade económica.




ASAEnews nº 127 - novembro 2022

 
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