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A ASAE no Combate ao Desperdício


Desperdício


A propósito da comemoração da efeméride decretado pela ONU do Dia Mundial de Consciencialização para as Perdas e o Desperdício Alimentar, em 29 de setembro passado, lembremos o significado de Desperdício. Este é definido como sendo um  ato ou efeito de desperdiçar; utilização não proveitosa ou má aplicação de algo; perda; desaproveitamento

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Daqui se conclui que o desperdício é impactante em termos socioambientais e económicos, sendo uma preocupação da ONU, concretizada pela determinação em criar consciência a vários níveis mediante iniciativas.

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As iniciativas preconizadas pela ONU, estabelecem-se assim a nível nacional e regional para combater as perdas e o desperdício alimentar, em estreita colaboração com a sociedade civil, setor privado e académico. Ao nível da UE, por exemplo, os estados-membros comprometeram-se em 2015 em cumprir a Meta de Desenvolvimento Sustentável (ODS)  da Agenda 2030 da ONU que visa reduzir para metade o desperdício de alimentos per capita no retalho e no consumidor até 2030, bem como reduzir as perdas alimentares ao longo da produção de alimentos e das cadeias de fornecimento. Em Portugal, várias políticas em linha com esta estratégia têm sido postas em prática, por ex., com os Planos de Ação, no Combate ao Desperdício Alimentar, da Economia Circular.

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O papel da ASAE, neste domínio, tem sido afirmativo e enfático, pese embora como é evidente a um nível de microescala. Afirmativo, ao promover e praticar a redução do desperdício tanto alimentar como não-alimentar, subjacente a uma lógica de solidariedade e também de sensibilização de entidades judiciárias quando está em causa uma decisão judicial. Enfático, ao nível da Estratégia 2020-23 com o indicador, KPI N.º de distritos abrangidos com doações de bens apreendidos, inserto no objetivo estratégico OE3 Desenvolver a cooperação institucional.

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Trata-se do fim dado, e a dar continuação, a bens apreendidos perdidos a favor do Estado aptos para uso fruto das ações de fiscalização e inspeção da ASAE, e a produtos alimentares aptos para consumo, também consequentes da fiscalização, bem como a remanescentes de análise laboratorial de amostras do PNCA e outras. Estamos assim em condições de enunciar os seguintes princípios e boas práticas da ASAE: 

  • A devolução à sociedade de bens comercializados de forma ilícita fruto da retirada do mercado através de apreensões;
  • A redistribuição desses mesmos bens a quem deles mais carece, principalmente IPSS de apoio a crianças e jovens; apoio à família e à comunidade, apoio na velhice, invalidez, deficiência e incapacidade, entre muitas outras valências; 
  • A reutilização de bens apreendidos (nomeadamente vestuário e calçado) considerados aptos para uso e descaraterizados, impedindo a sua destruição, questionando o modelo económico linear de “utiliza-deita fora,” participando de um princípio do modelo da economia circular em que o ciclo de vida dos produtos é alargado.
  • A redução de desperdício, em consequência;
  • A participação nas Iniciativas governamentais no âmbito do desperdício como Membro da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, na execução de 2 medidas CNCDA 2018-2021; e Colaboração com 2 medidas no Plano de Ação da Economia Circular, PAEC 2019-2020;
  • A subscrição do Movimento Unidos Contra o Desperdício. 
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ASAEnews nº 127 - novembro 2022




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