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Azeite

Azeite

Fonte: https://pixabay.com

O azeite é um produto natural obtido da prensagem de azeitonas, amplamente estudado e valorizado pelas suas qualidades organoléticas e nutricionais únicas tendo um efeito benéfico para a saúde. O azeite é um produto fundamental na dieta mediterrânea, rico em ácidos gordos monoinsaturados, predominando o ácido oleico, e uma variedade de compostos bioativos, incluindo polifenóis e tocoferóis, que lhe conferem propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias.

O azeite tem qualidades organoléticas e nutricionais que, atendendo aos seus custos de produção, lhe abrem um mercado a um preço relativamente elevado quando comparado com o da maior parte das outras matérias gordas vegetais. Devido a essa situação de mercado, é conveniente prever para o azeite normas de comercialização que garantam a qualidade dos produtos e uma luta eficaz contra as fraudes. 

O Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão de 29 de julho, que complementa o Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite, estabelece no seu Artigo 6º, as seguintes denominações legais: “Azeite virgem extra”, “Azeite virgem”, “Azeite composto por azeite refinado e azeite virgem” e “Óleo de bagaço de azeitona”. A rotulagem dos azeites para além da denominação legal deve incluir, de forma clara e indelével, a seguinte informação sobre a respetiva categoria de azeite:

a) Azeite virgem extra:

azeite de categoria superior obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos”;

b) Azeite virgem:

azeite obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos”;

c) Azeite composto por azeite refinado e azeite virgem:

azeite constituído exclusivamente por azeites submetidos a um tratamento de refinação e por azeites obtidos diretamente de azeitonas”.

d) Óleo de bagaço de azeitona:

i) «óleo constituído exclusivamente por óleos provenientes do tratamento do produto obtido após a extração do azeite e por azeites obtidos diretamente de azeitonas», ou 

ii) «óleo constituído exclusivamente por óleos provenientes do tratamento de bagaço de azeitona e por azeites obtidos diretamente de azeitonas».


Estas definições garantem que cada tipo de azeite cumpre critérios específicos de qualidade, autenticidade e segurança, protegendo os consumidores e assegurando a integridade do género alimentício.

O azeite refinado é produzido a partir de azeite virgem com características de qualidade impróprias para consumo, o denominado azeite lampante.

Para além da denominação legal e da informação sobre a categoria do azeite a comercializar, os rótulos do Azeite das categorias de Azeite Virgem Extra, Azeite Virgem e Azeite composto por azeite refinado e azeite virgem, devem conter as seguintes menções obrigatórias:

1. Origem – obrigatória na rotulagem do azeite virgem extra e do azeite virgem;

2. Condições de armazenagem especais;

3. Quantidade líquida;

4. Data de durabilidade;

5. Declaração nutricional;

6. Nome e morada do responsável legal pelo produto;

7. Número do embalador (facultativo);

8. Identificação do lote.

Adicionalmente, e em conformidade com o Regulamento (UE) nº1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, as menções que constam da rotulagem não podem ser de natureza a induzir o comprador em erro, nomeadamente quanto às características do azeite em causa, conferindo ao mesmo propriedades que não possua ou, ainda, sugerindo como especiais características que sejam comuns à maior parte dos azeites.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 76/2010, de 24 de junho, que estabelece as condições a observar na obtenção, tratamento e comercialização do azeite e do óleo de bagaço de azeitona, é proibida a produção de misturas de azeite e outros óleos vegetais para consumo nacional. Contudo, o referido decreto isenta-se da proibição da comercialização, no seu território, das misturas em causa que sejam provenientes de outros países nem a produção, no seu território, das mesmas misturas para serem comercializadas noutro Estado-Membro ou para serem exportadas.

Atualmente, o aumento da demanda global por azeite, juntamente com condições climáticas adversas e alguns problemas de produção, tem gerado uma escassez crescente de azeite no mercado. Consequentemente, tem-se verificado um aumento significativo nos preços do azeite, tornando-o um produto mais valioso e suscetível a práticas fraudulentas, uma vez que os fraudadores vêm uma oportunidade para lucrar adulterando azeites por adição de óleos de custo mais baixo e mesmo de azeites de qualidade inferior, tentando comprometer a sua genuinidade e qualidade. Ressalta-se, portanto, a importância de os consumidores estarem atentos e adotarem medidas preventivas com vista à não aquisição de azeites suspeitos, evitando serem vítimas de fraudes.

É importante manter alguns cuidados na compra de azeite através da internet e/ou diretamente no mercado, nomeadamente desconfiar da comercialização do produto a preços muito inferiores à média do mercado, não adquirir produtos sem rótulo, produtos com rótulos cujas menções obrigatórias não estejam bem legíveis, não basear a escolha do azeite exclusivamente na cor e acidez do mesmo, entre outros. 

Por outro lado, é relevante relembrar que as menções obrigatórias são indicadoras de autenticidade, logo produtos genuínos tendem a exibir essas informações de forma transparente.


ASAEnews nº 132 - junho 2024


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