
A ASAE na Cocoordenação da Subcomissão de Regulação e Fiscalização da Oferta de
Substâncias Lícitas 2021/2024

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2023, de 26 de setembro, aprovou o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências - Horizonte 2024.
O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030, é um instrumento de orientação estratégica que materializa as opções das politicas públicas em comportamentos aditivos e dependências, garante a continuidade do modelo de respostas integradas, adaptado à situação do país e aos problemas emergentes, e compromete diferentes entidades, particularmente as entidades públicas com representação na Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, da Toxicodependência e do Uso Nocivo do Álcool e nas Subcomissões, na concretização das ações e no alcance dos objetivos e das metas.
A ASAE Co-coordena, juntamente com o ICAD, a Subcomissão de Regulação e Fiscalização da Oferta de Substâncias Lícitas (RFOSL), à qual compete apoiar a Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os problemas do uso nocivo do álcool, utilização nociva de ecrã e jogo, medicamentos e anabolizantes. Esta Subcomissão, que aborda essencialmente o domínio da oferta, desenvolve a sua ação no âmbito da regulação e regulamentação, do mercado das substâncias lícitas, e respetiva fiscalização e a harmonização dos dispositivos legais já existentes ou a desenvolver, nomeadamente no que se refere à área do jogo.
Ações da ASAE enquadráveis nos objetivos da Subcomissão RFOSL 2021/24
No âmbito do Decreto-Lei n.º 50/2013 de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, a instrução dos processos compete à ASAE, competindo ao Inspetor-Geral da ASAE a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Durante o período de 2021/24, procedeu-se à tomada de decisão, relativamente a 1774 processos contraordenacionais por incumprimento do disposto neste Decreto-Lei, face a infrações associadas à afixação de avisos, e a processos contraordenacionais por incumprimento das restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas.
O Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA), dá cumprimento, em termos de controlo oficial, ao estabelecido no Regulamento (EU) nº 2017/625 de 15 de março. Tem como objetivo assegurar e verificar que os géneros alimentícios colocados no mercado são seguros, não põem em risco a segurança e saúde humana, bem como assegurar os interesses do consumidor ao nível da correta e adequada informação de rotulagem e práticas fraudulentas.
No sentido de garantir o cumprimento dos seus objetivos, o PNCA assegura a monitorização e controlo na vertente de controlo da segurança dos géneros alimentícios (risco) e na vertente de controlo da informação ao consumidor (requisitos específicos).
Neste âmbito de controlo oficial durante este período, foram colhidas e analisadas 1004 amostras pertencentes ao grupo das bebidas alcoólicas. Após exame pericial, constataram-se 133 não conformidades. As principais causas das não conformidades detetadas, estavam relacionadas com o não cumprimento dos requisitos analíticos legais, e erros e omissões na rotulagem correlacionados com os parâmetros analíticos e análise sensorial defeituosa.
Relativamente à ação integrada de fiscalização para monitorização da introdução ilícita de bebidas alcoólicas no mercado, foram apreendidos aproximadamente 1.155.700 litros em processos registados entre 2021 e 2024.
Quanto à ação integrada de fiscalização para monitorização da oferta de jogo ilegal, durante este período, foram apreendidos 1334 equipamentos de uso ilegal em jogo de fortuna ou azar, entre dispensadores de bolas, máquinas de jogo, quiosques internet e tablets.
ASAEnews nº 133 - setembro 2025