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Regulamento (UE) 2026/840 da Comissão

Regulamento (UE) 2026/840 da Comissão

O Regulamento (UE) 2026/840 da Comissão, de 15 de abril de 2026, introduz alterações significativas aos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, focando-se especificamente nos Limites Máximos de Resíduos (LMRs) para compostos de cobre em ou sobre determinados produtos agrícolas e alimentares.

A principal alteração promovida por este regulamento é o aumento dos LMRs para o cobre numa vasta gama de produtos alimentares. Esta decisão baseia-se em avaliações científicas atualizadas realizadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que analisou todas as fontes de exposição ao cobre. A avaliação da EFSA teve em consideração não apenas as utilizações autorizadas do cobre como pesticida, mas também a sua presença natural generalizada no solo e na água. 

As avaliações atualizadas da EFSA estabeleceram que os níveis de cobre são mantidos constantes no corpo humano por mecanismos homeostáticos e que não há preocupação para a saúde dos consumidores adultos ou crianças. Além disso, a contribuição do uso agrícola de produtos de cobre para a ingestão dietética é considerada negligenciável em comparação com o cobre naturalmente presente.

Adicionalmente, o regulamento altera a definição de resíduo para efeitos de controlo. Anteriormente definido como "compostos de cobre (cobre)", a definição de resíduo passa agora a ser classificada simplesmente como "cobre total".


Produtos Abrangidos

O aumento dos LMRs aplica-se a uma extensa lista de produtos, que inclui, entre outros:

  • Frutos de casca rija: Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas, avelãs, macadâmias, noz-pecã, pinhões, pistácios e nozes.
  • Frutos frescos: Maçãs, peras, marmelos, nêsperas, cerejas, pêssegos, uvas de mesa e de vinho, morangos, mirtilos, arandos, groselhas, framboesas, amoras, quivis, melões e melancias.
  • Hortícolas: Batatas, cebolas, tomates, beringelas, pimentos, abóboras, couves, alfaces, espinafres, acelgas, aipo, alho-francês e alcachofras.
  • Ervas aromáticas e flores comestíveis: Salsa, sálvia, alecrim, tomilho, manjericão, louro e estragão.
  • Produtos de origem animal: Fígado (suíno, bovino, ovino, caprino), músculo (caprino), mel e outros produtos apícolas.
  • Outros: Trigo sarraceno e lúpulo.

Inicialmente, a Comissão Europeia tinha proposto a redução dos LMRs para certos produtos não incluídos na lista de aumentos. No entanto, essa redução foi adiada para permitir que as partes interessadas tenham a oportunidade de recolher e submeter dados de monitorização adicionais à EFSA para avaliação. Existe um período aberto até 2028 para a submissão de dados que suportem a avaliação da presença natural de cobre nesses alimentos.

As novas disposições e os LMRs atualizados, estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2026/840 encontram-se aplicáveis desde 6 de maio de 2026.



ASAEnews nº 134 - junho 2026


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