

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, que altera o Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março relativo à “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”, a venda em saldos poder-se-á realizar em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano, ficando sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, através do «Balcão do Empreendedor», ou por qualquer outro meio legalmente admissível.
A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à ASAE, através do «Balcão do Empreendedor» ou qualquer outro meio legalmente admissível com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente ao período pretendido.
Neste sentido, foram criados e disponibilizados no website da ASAE formulários para efeitos das devidas comunicações prévias, pese embora prevaleça a comunicação por “e-mail” ou carta, tendo sido recebidas durante o ano de 2015 um total de 11.500 de comunicações.
Em função do número de comunicações efetuadas, verifica-se ainda a preferência das tradicionais épocas de saldos - verão e inverno, ainda que com alguns ajustamentos por opção dos operadores económicos.
Assim, a ASAE, no cumprimento da sua missão de salvaguarda dos direitos dos consumidores promove ações de fiscalização aos operadores económicos, quer no comércio tradicional (venda a retalho) quer no comércio online, a fim de verificar se cumprem as regras disciplinadoras a que se encontram legalmente obrigados, designadamente:
- Práticas comerciais não permitidas (isto é, modalidades de venda com redução de preços que não sejam saldos, promoções ou liquidações);
- Utilização de expressões similares para anunciar vendas com redução de preços;
- Falta de indicação de forma inequívoca da modalidade de venda, bem como o tipo de produtos e as respetivas percentagens de redução;
- Falta da data de início e o período de duração da venda com redução de preço;
- A redução de preço não é real;
- Os letreiros, etiquetas ou listas não exibem, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução;
- Venda em saldo sem que o operador tenha feito a declaração a que legalmente está obrigado;
- Venda em saldo ultrapassando o prazo de 4 meses anuais;
- Aquando da liquidação o comerciante não emitiu uma declaração dirigida à ASAE;
- Remessa da declaração fora de prazo;
- A liquidação dos produtos processa-se em estabelecimento diferente daquele em que habitualmente são comercializados sem tal facto ter sido comunicado à ASAE;
- Nova liquidação no mesmo estabelecimento sem terem decorrido 2 anos sobre a anterior;
Entre outras.
ASAEnews nº 93 - janeiro 2016