
Brigadas de Inspeção e Fiscalização das Indústrias (BIFI)
Doces Regionais do Algarve
A inspeção e fiscalização de indústrias alimentares é um trabalho que requer necessariamente um conjunto de conhecimentos científicos, técnicos e jurídicos de grande complexidade e exigência.
Assim, desde 2009 que a ASAE integrou na sua estratégia de atuação a criação de brigadas regionais especializadas, no caso as BIFI (brigadas de inspeção e fiscalização das industrias), tecnicamente aptas a dar resposta a tais exigências e capazes de equacionar estratégias de atuação considerando outras variáveis externas ao ato inspetivo, nomeadamente a importância socio económica dos sectores que fiscalizam em cada uma das regiões.
A estas brigadas compete pois fiscalizar as indústrias de géneros alimentícios de origem animal nos seus diferentes domínios, Carnes, Pescado e Produtos do Mar, Leites e lacticínios, Mel, Industrias de pastelaria e outras, independentemente da dimensão de estabelecimento, da sua capacidade produtiva e do grau de processamento tecnológico do produto final.
A atuação das BIFI desenvolve-se tanto numa vertente nacional, cujas ações são planeadas e coordenadas a nível central pela Unidade Nacional de Operações, como numa vertente regional em que o plano de inspeção e fiscalização é estabelecido regionalmente, tendo em conta as especificidades de cada região.
Nesta abordagem regional, a URS/ UO XII - Faro tem vindo a dar particular atenção à inspeção de unidades produtivas de doçaria regional do Algarve, cujos produtos constituem um ex-líbris Algarvio já de projeção internacional.

“…Os doces do Algarve adoçam a boca, acalmam o espírito e encantam o olhar… Feitos com as amêndoas, os figos e as alfarrobas cultivadas por todo o Algarve, os doces algarvios deixam no paladar um leve travo a tentação.
Ninguém resiste ao Dom Rodrigo, morgados, morgadinhos, figos cheios, queijos de figo, figos com amêndoa e chocolate, pastéis de batata-doce de Aljezur e tantos outros doces tradicionais. Um reino de fantasia que relembra a passagem árabe por estas paragens…” in Confraria dos Gastrónomos do Algarve.
A par das unidades fabris de maior dimensão e/ou de estabelecimento de pastelaria com fabrico próprio de pastelaria de conservação, persistem as pequenas unidades de caris familiar e artesanal, onde o saber fazer foi passando de geração em geração.
Tal como tantas outras pequenas empresas, o efeito da globalização também, se fez sentir neste sector produtivo, cuja sobrevivência em mercados competitivos assentou sobretudo na adaptação/inovação;
- Adaptação das unidades produtivas às regras europeias de Higiene e Segurança Alimentar;
- Inovação / recuperação de produtos acabados – Assiste-se pois à criação de novos doces de base tradicional/regional - a inovação na tradição - como à recuperação de um receituário conventual adaptado a uma necessária modernidade. Atente-se pois à “Delicia Algarvia”, às “Trufas de Figo” ou ainda às “Vieiras da Serra” como exemplo;

- Inovação nas estratégias comerciais - para além da comercialização/mostra destes produtos continuar a ser feita em espaços físicos e eventos, estabelecimentos comerciais, feiras e mercados, assiste-se cada vez mais ao recurso de ”balcões virtuais” e à exploração de novos mercados.

Não obstante esta capacidade de resposta, hoje, face ao não alinhamento da produção Algarvia de amêndoa, figo e alfarroba, com a atividade industrial em causa, cada vez mais se assiste a uma necessidade sentida pelos agentes económicos de importação destas matérias-primas (a amêndoa dos EUA, o figo da Turquia, e a farinha de alfarroba de Espanha) estando assim em perigo a manutenção da genuinidade destes doces do Algarve.

Pela análise dos gráficos relativos aos dados das inspeções, podemos concluir:
- Em 2015 procedeu-se à inspeção de 54 unidades produtivas sendo que 38 foram efetuadas pela BIFI;
- Face a 2014, em 2015 verificamos um acréscimo de 20% das ações inspetivas;
- 2015 foi o ano com maior numero de inspeções;
Relativamente às infrações detetadas, podemos constatar que:

- Em 2015 a taxa de incumprimento verificada rondou os 26%;
- 60% das infrações verificadas dizem respeito à falta de n.º de controlo veterinário, designadamente a - “Colocação no mercado de produtos de origem animal fabricados na Comunidade por estabelecimentos não registados ou não aprovados ou que não cumpram as disposições do Regulamento (CE) nº 852/2004, dos anexos II e III do Regulamento (CE) nº 853/2004 ou em legislação específica relativa aos géneros alimentícios, em desrespeito pelo n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CE) nº 853/2004”;
- As restantes infrações configuram a falta de higiene e implementação de HACCP, bem como relativas às condicionantes legais inerentes à atividade, nomeadamente, falta de afixação de preços, falta de controlo metrológico de instrumentos de pesagem entre outras.
ASAEnews nº 94 - fevereiro 2016