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Rotulagem Alimentar - Quantidade Líquida

Na rotulagem dos géneros alimentícios deve constar sempre um conjunto de menções obrigatórias, sendo a quantidade líquida do género alimentício uma delas.

A quantidade líquida deve ser expressa em:

     »  Unidade de volume (o litro, o centilitro, o mililitro) para os produtos líquidos;
     »  Unidade de massa (o quilograma ou o grama) para os outros produtos.


Rotulagem Alimentar - Quantidade Líquida


Quando uma pré-embalagem for constituída por duas ou várias pré-embalagens individuais que contenham a mesma quantidade do mesmo produto, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida contida em cada embalagem individual e do número total destas embalagens. Estas indicações não são, contudo, obrigatórias quando se puder ver claramente e contar facilmente, do exterior, o número total de embalagens individuais e quando se puder ver claramente da exterior uma indicação, pelo menos, da quantidade líquida contida em cada embalagem individual.

 
Rotulagem Alimentar - Quantidade Líquida


 

Caso uma pré-embalagem seja constituída por duas ou várias embalagens individuais que não sejam consideradas como unidades de venda, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida total e do número total de embalagens individuais.

 

 
Rotulagem Alimentar – Quantidade Líquida

 


 

Caso um género alimentício sólido seja apresentado dentro de um líquido de cobertura, deve ser igualmente indicado o peso líquido escorrido desse género alimentício. Se o género alimentício tiver sido vidrado, o peso líquido declarado deve excluir o peso da camada de gelo.

 

 

 

 


ASAEnews nº 95 - março 2016 

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