Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
LogoMinEconomia e Mar
Orgão Polícia

Segurança das Máquinas

O fabrico de máquinas representa um elemento central de uma das maiores e mais competitivas indústrias a nível da Europa.

A minimização do risco de acidentes associados à utilização de máquinas é um elemento essencial da política da União Europeia. A presença da marcação «CE» numa máquina é a garantia de que esta cumpre os requisitos harmonizados de segurança que permitem que a mesma seja comercializada em qualquer local do Espaço Económico Europeu.

Com vista à proteção do mercado interno, foi publicada a Diretiva 2006/42/CE, relativa às máquinas que se destina a harmonizar as regras sobre a sua comercialização, garantindo simultaneamente o mais elevado nível de segurança para os consumidores e os trabalhadores, a qual foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho.

Esta legislação abrange máquinas, equipamento intermutável, componentes de segurança, acessórios de elevação, correntes, cabos e correias, dispositivos de transmissão mecânica amovíveis, quase máquinas, incluindo ainda detalhes sob os requisitos de higiene e segurança essenciais para os produtos abrangidos.

Em 2011, foram introduzidos novos requisitos para as máquinas para aplicação de pesticidas, as quais devem ser concebidas e fabricadas de forma a minimizar a dispersão involuntária de pesticidas no ambiente.

Em termos de requisitos legais, as máquinas excluídas das 23 categorias listadas no anexo IV da legislação, o fabricante deve proceder a verificações internas relativas ao fabrico da máquina. Se um produto está abrangido por uma dessas 23 categorias, o fabricante apenas tem a opção de proceder a verificações internas do produto se tiver aplicado integralmente as normas harmonizadas que abrangem todos os requisitos de higiene e segurança relevantes.

Se não for esse o caso, a conformidade do produto tem de ser avaliada quer através do Exame CE de tipo em conjunto com o controlo interno de fabrico ou do procedimento de garantia da qualidade total. Estes procedimentos requerem o envolvimento de Organismos Notificados.

Uma vez concluída a avaliação da conformidade, o fabricante deve apor a marcação «CE» no produto, de forma visível, legível e indelével, em conformidade com as instruções específicas delineadas na própria legislação. O fabricante deve igualmente redigir a declaração CE de conformidade e garantir que esta acompanha a máquina.

Atenta a esta matéria, a ASAE tem participado em ações de fiscalização do mercado promovidas a nível da União Europeia, para assegurar uma cooperação e uma troca de informação eficientes entre as respetivas autoridades de fiscalização do mercado e entre estas e a Comissão concretamente em produtos que apresentem um risco para os consumidores e para os utilizadores quando se tratam de máquinas de uso industrial.

Dessas ações de cooperação destaca-se a “Joint action market surveillance on lawnmovers”, que se realizou em 2013 e 2014 e, encontra-se presentemente a participar no “Project Product Activity Power Tools”, designadamente em rebarbadoras.

Nestas ações promovidas pelo PROSAFE e apoiadas pela Comissão Europeia, torna-se necessário proceder à colheita de máquinas, para serem submetidas a ensaio laboratorial com vista a verificar o cumprimento dos requisitos essenciais de segurança tanto de natureza mecânica como elétrica, tendo em vista a defesa dos utilizadores e a prevenção de acidentes de modo a não comprometerem a saúde e a segurança das pessoas e eventualmente dos animais domésticos ou dos bens.

A justificação para a ASAE participar atualmente na ação relativa às rebarbadoras prende-se com o facto, deste existir diversas lesões resultantes do uso de rebarbadoras, nomeadamente na cabeça e no rosto dos utilizadores. Normalmente, o motivo da ocorrência destes acidentes está ligado à velocidade do disco que não respeita os limites de segurança, causando assim lesões que podem desfigurar o utilizador de forma permanente ou tornar-se até mesmo fatal.

 

Segurança das Máquinas

 


Fonte: “Penetrating facial injury from angle grinder use: management and prevention”, da BioMed Central

 

 

 

Uma vez que a segurança dos consumidores ou dos utilizadores depende, em grande parte de uma fiscalização do mercado ativa, do cumprimento das disposições de harmonização da União em matéria de segurança dos produtos, a ASAE entende que com este tipo de participações ficam garantidas as regras e as estratégias sistemáticas que permitem assegurar a eficácia da fiscalização do mercado e outras medidas de fiscalização, assegurando a sua transparência face ao público e às partes interessadas.

 

 
Segurança das Máquinas
 
Segurança das Máquinas
 
Segurança das Máquinas

 

 

 
 

 

ASAEnews nº 95 - março 2016

  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
66