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O Abate Clandestino - Crime contra a Saúde Pública

10 ANOS DA ASAE

 “NA DEFESA DO CONSUMIDOR, DA SAÚDE PÚBLICA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA”

Enquadramento jurídico

O Abate Clandestino e a comercialização das carnes e seus produtos provenientes deste, é uma prática proibida, estando classificado e enquadrado legalmente, como um crime contra a economia e contra a saúde pública pelo Decreto-Lei nº 28/84 de 20 de janeiro, no seu Artigo 22.º considerando que quem o praticar, será punido com prisão até 3 anos e multa não inferior a 100 dias:

1 - Quem abater animais para consumo público:

a) Sem a competente inspeção sanitária;
b) Fora de matadouros licenciados ou recintos a esse efeito destinados pelas autoridades competentes; ou 
c) De espécies não habitualmente usadas para alimentação humanas;

2 - Quem adquirir, para consumo público, carne dos animais abatidos nos termos do número anterior ou produtos com ela, fabricados.

3 - Havendo negligência, a pena será de prisão até 1 ano e multa não inferior a 50 dias.

4 - A condenação pelos crimes previstos neste artigo implica sempre a perda dos animais abatidos ou dos respetivos produtos.

5 - A sentença será publicada.


A Saúde Pública e o Bem-Estar Animal

Neste circuito de produção clandestina de carnes, por norma estão envolvidas pessoas com instalações em áreas geográficas rurais, ou na periferia urbana, cuja atividade sócio económica é a agro-pecuária e/ou a comercialização a retalho de carnes e seus produtos (talhos), relacionados com a própria atividade ilícita em si, com o furto de animais, com o estado de saúde dos animais (animais doentes, de menor valor económico) e com o aumento da procura em certas épocas do ano com vista á obtenção de maiores proveitos económicos;

 

O Abate Clandestino - Crime contra a Saúde Pública

Há que considerar as fases de criação e engorda e posterior abate e transformação / comercialização. Nestas etapas os parâmetros que têm que ver com os pré-requisitos, designadamente, as instalações (construção e circuitos), a qualidade da água e do ar, a ração, a cama dos animais, os programas de higienização e controlo de pragas, o controlo dos resíduos, a medicamentação utilizada, e a própria temperatura e ventilação, são fatores importantes que devem ser controlados, pois deles dependem a saúde e bem-estar dos animais para produção de géneros alimentícios para alimentação humana, e em consequência a qualidade e a segurança das carnes produzidas.

Ainda e devido às estruturas inadequadas, o meio ambiente também é prejudicado, pois os dejetos produzidos durante a atividade de abate ilegal não são tratados como ocorre nos estabelecimentos registrados, licenciados.
Portando, há riscos de contaminação ambiental, propagação de vetores transmissores de doenças e maior prejuízo para a saúde pública.

Especial atenção para a fase do abate, a qual ocorre não tendo em conta as boas práticas de higiene, nem do bem-estar animal, obtendo-se assim matérias-primas (carnes e seus produtos) sem qualquer garantia de higiene sanitária, nem de qualidade alimentar, para o consumidor/para a saúde publica (entendida aqui, como conjunto de regras sanitárias ou de higiene social para proteção e defesa dos interesses dos consumidores).

No abate clandestino, por isso mesmo, não são cumpridas as normas legais dos Regulamentos CE n.º 852/2004 e n.º 853/2004, ambos de 29 de abril que, respetivamente, estabelecem as regras para os operadores das empresas do sector alimentar quanto à higiene dos alimentos e quanto ao registo e aprovação de estabelecimentos onde são preparados e manipulados os alimentos de origem animal (“in casu” carne e seus produtos) bem como a detenção de uma marca de salubridade desses estabelecimentos e uma marca de identificação dos produtos alimentares de origem animal.

 

 
O Abate Clandestino - Crime contra a Saúde Pública


Não são observadas as regras estipuladas nos vários diplomas para o bem-estar animal, porquanto o “modus operandi” de quem pratica o abate é o “habitual”: provocar a morte do animal vivo, através do uso de instrumentos de corte e secionamento da zona do pescoço (localização de grandes vasos sanguíneos) - podendo o animal encontrar-se na posição de decúbito dorsal ou dependurado pelo (s) membro (s) inferior (es), submetendo os animais a sofrimento.

Não é realizada a inspeção sanitária estipulada pelos diplomas legais realizada a inspeção ante nem pós-mortem por técnico especializado (medico veterinário) para avaliação do estado higio-sanitário dos animais/das carcaças.

Assim, estas carnes e seus produtos, produzidos na sequência deste tipo de atividade ilegal, não são próprias para consumo humano, pois apresentam uma série de características, a seguir mencionadas, que não são garante de segurança nem de qualidade alimentar para consumo público, ou seja são prejudiciais para a saúde por não terem sido asseguradas as condições de higiene na sua preparação / manipulação / comercialização, por se apresentarem contaminadas, de origem externa ou outra. Não foram implementadas as medidas e as condições necessárias para controlar as probabilidades de surgir um efeito nocivo para a saúde e da sua gravidade em consequência de um perigo (biológico, físico ou químico), isto é UM RISCO INCALCULÁVEL PARA A SAÚDE PÚBLICA.

Ainda as características organolépticas deste tipo de carnes, muito diferentes das obtidas de animais abatidos em estabelecimentos licenciados e segundo as técnicas adequadas (abate humanitário, sem sofrimento) normalmente estão associadas a coloração acentuada (muito vermelha) por ausência ou deficiente sangramento, cortes irregulares e grosseiros das peças de carne ou das carcaças, presença de esquirolas - pequenas partes de ossos agarrados a carne, vasos sanguíneos de médio e maior calibre repletos de sangue (promove a contaminação rápida e degradação da carne) e maior rigidez quando confecionadas.

No decurso destes 10 anos, da atividade operacional da ASAE, é reiteradamente preocupação da ASAE em combater a atividade antieconómica mais característica dos períodos festivos da Páscoa e Natal, designadamente a comercialização de carnes provenientes de, e o abate clandestino.
Verifica-se que existe um nexo de causalidade entre a realização destes actos ilegais - abate ilegal e comercialização das carnes – com épocas festivas em que há mais procura de certo tipo de carnes, como a Páscoa, o Natal, (maior incidência para o consumo de carne de animais de pequenos ruminantes (borrego e cabrito) e também de suínos (leitão).
 
O resultado desta atividade operacional direcionada da ASAE, tem como resultados detenções por abate clandestino e comercialização das suas carnes e a instauração dos respetivos processos-crime, bem como processos de contra ordenação por falta de condições de higiene com as respetivas suspensões de atividade e a apreensão quer das carnes, peles, animais vivos, equipamento/utensílios utilizados no abate e os meios de transporte (viaturas de mercadorias) ou seja todos os materiais envolvidos no ilícito criminal.


À economia nacional:

O abate clandestino muitas vezes envolve animais roubados, prejudicando os produtores rurais, pela perda de seus animais e o Estado pela perda na arrecadação de impostos, gera prejuízo fiscal, não gera empregos, e prejudicam o meio ambiente bem como o desenvolvimento das comunidades, em consequência das avultadas quantidades de animais, carcaças e carnes apreendidos bem como bens envolvidos que representam milhares de Euros a circular numa economia paralela prejudicial para todos.
Portanto, caso não se comprove a origem e o registo da carne, ou de quaisquer outros produtos de origem animal, o consumidor, deve denunciar o estabelecimento às autoridades competentes, para que seja feita a verificação da origem e qualidade do produto oferecido.

 

ASAEnews nº 96 - abril 2016

 
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