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Produtos pré-embalados

De acordo com o Decreto-Lei n.º 199/2008, de 8 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, entende-se por «Produto pré-embalado ou pré-embalado» o produto cujo acondicionamento foi efetuado antes da sua exposição para venda ao consumidor em embalagem que solidariamente com ele é comercializada, de tal modo que a quantidade de produto contido na embalagem tenha um valor previamente escolhido e não possa ser alterada sem que a embalagem seja aberta ou sofra uma alteração percetível.

Tendo em conta a Declaração de Retificação n.º 71/2008, de 5 de dezembro de 2008, pode, ainda, ser colocada na embalagem de qualquer pré-embalado de acordo com a presente regulamentação a marca de conformidade “e”, a qual deve ser colocada no mesmo campo visual que a indicação da quantidade nominal, certificando, sob responsabilidade do acondicionador ou do importador, que satisfaz as disposições da legislação de harmonização da União.

Nos termos das disposições legais, a rotulagem do produto pré-embalado deve contemplar obrigatoriamente inscrições genéricas, como a indicação da massa ou volume que o compõe, as quais podem apresentar-se da seguinte forma XXXX mg (g) ou YYYY ml (L).


De modo a garantir o referido, este tipo de produtos têm de ser submetidos a operações de controlo metrológico, pelo que os operadores económicos que figurem no rótulo devem submeter as quantidades dos produtos pré-embalados às regras estabelecidas na Portaria n.º 1198/91, de 18 de dezembro.

Ora, a atual conjuntura económica motiva a procura de bens a preços cada vez baixos e implica por inerência uma “batalha” sem tréguas entre os operadores económicos, para apresentação do preço mais atraente junto do consumidor final.

Se é verdade que o preço baixo é a componente mais visível e mais atrativa para o consumidor, também não é menos verdade que a forma mais fácil de alcançar esse preço está na redução da qualidade do produto ou na quantidade nominal marcada na embalagem.

Produtos pré-embalados


Como se está perante produtos pré-embalados e em que o acesso aos mesmos só é possível com a violação da embalagem, é praticamente impossível o consumidor ter conhecimento se o responsável pelo embalamento cumpre com os requisitos legais, no momento em que está a adquirir os produtos.

Embora seja uma prática que viola de forma grave os direitos dos consumidores a mesma, porque tem por objetivo o desvio de clientes, não deixa de ser contrária às normas e usos honestos de qualquer ramo de atividade económica e, consequentemente de poder configurar um ato de concorrência desleal.

A Unidade Regional do Centro, na perspetiva de combater situações fraudulentas e enganosas na comercialização de produtos pré-embalados, tem realizado ações de fiscalização direcionadas para a comparação entre a quantidade nominal do produto indicada na rotulagem dos géneros alimentícios e a quantidade efetiva contida na embalagem.

Produtos pré-embalados


Neste sentido, nos últimos anos foram instaurados por esta UR diversos processos-crime por fraude e por especulação (consoante as situações) em produtos pré-embalados tendo sido apreendidos mais de 9580 litros de vinho, de 22245 litros de óleos alimentares e 3003 embalagens de café de 1kg, num valor total aproximado de € 125 mil, em virtude do conteúdo das embalagens desses produtos apresentarem uma quantidade efetiva inferior à indicada na rotulagem.

Ainda que em alguns casos as diferenças apuradas não tenham sido significativas, a verdade é que com base no valor comercial do produto e o número de embalagens comercializadas, o valor do lucro ilícito apurado foi bastante elevado. 

 

ASAEnews nº 97 - maio 2016

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