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Estabelecimentos Sex Shop - Atividade Operacional

Estabelecimentos Sex Shop - Atividade Operacional


Referências Legais:

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 10/2015, de 10 de março, diploma que veio estabelecer o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), procedeu-se à integração neste diploma do regime legal do comércio de produtos de conteúdo pornográfico.

Assim, os operadores económicos que se dedicam ao comércio de produtos de conteúdo pornográfico deverão cumprir as regras disciplinadoras do setor, nomeadamente:

  • Mera comunicação prévia;
  • Instalação de sex shop a menos de 300 metros de estabelecimentos de educação, espaços de jogo e recreio e locais de culto;
  • Entrada e permanência de menores de 18 anos na Sex shop;
  • Exibição nas montras ou locais visíveis da via pública de produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno;
  • Utilização de insígnias, expressões ou figuras ofensivas à moral pública.
  • Por quem e a quem é feita a venda dos artigos;
  • Comercialização deste tipo de produtos fora dos estabelecimentos sex shop, exceto através de métodos de venda à distância ou ao domicílio.


A ASAE pode determinar a suspensão imediata do exercício da atividade e o encerramento provisório de estabelecimento (artigo 142º do (RJACSR) nos seguintes casos:

  • Caso se verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança ou a saúde das pessoas de forma grave e iminente…;

  • Sempre que se verifique a instalação de um estabelecimento sex shops a menos de 300 metros de estabelecimentos de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados, assim como de espaços de jogo e recreio de uso coletivo destinados a crianças, e de locais onde se pratique o culto de qualquer religião exceto o disposto no nº 3 do art. 46º.


COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS

Verificar o cumprimento dos requisitos legais dos produtos a comercializar em Sex Shop, dentro das competências atribuídas por lei à ASAE, designadamente:

1. Rotulagem de suplementos alimentares (nomeadamente os potenciadores sexuais) e outros géneros alimentícios;

Rotulagem de suplementos alimentares

A rotulagem dos suplementos alimentares, destina-se a garantir que os consumidores disponham de informação completa sobre o conteúdo e a composição destes produtos, a fim de proteger a sua saúde e os seus interesses.

Esta rotulagem deve obedecer, ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118/2015, de 23 de junho.

2. Segurança geral de produtos
3. Dispositivos médicos de baixo risco (classe I),


OUTRAS MATÉRIAS A VERIFICAR:

1. Afixação de preços;
2. Livro de Reclamações; e
3. Rotulagem dos produtos em geral, que deverá ser em língua portuguesa.


Durante o ano de 2016 foram instaurados 9 processos de contraordenação destacando-se como principais infrações a inobservância dos requisitos de atividade de estabelecimentos sex shop, tendo sido apreendidos cerca de uma centena de artigos.


ASAEnews nº 98 - junho 2016

 
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