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Lista de utilizações da água nas indústrias alimentares em que a salubridade do produto final não é afetada pela quantidade da água utilizada


Considerando que a Diretiva 98/83/CE, do Conselho de 3 de novembro, relativa à qualidade da água para consumo humano, estabelece na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º que a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para o fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, deve cumprir o disposto nesta Diretiva, exceto se as autoridades competentes nacionais determinarem que a qualidade da água não afeta o género alimentício na sua forma acabada.

Considerando que a transposição desta Diretiva para o direito nacional foi realizada através do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro, que sobre a matéria em apreço, determina no n.º 2 do artigo 5.º que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) define e comunica à autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano (ERSAR) e à Direção-Geral da Saúde a lista das utilizações nas indústrias alimentares, em que a salubridade do produto final não é afetada pela qualidade da água utilizada.

Considerando que, sempre que se opte pelo uso de água que não seja própria para consumo humano nas utilizações previstas na presente lista, devem ser respeitados os seguintes aspetos:

  • A água que não é própria para consumo humano deverá circular numa rede de distribuição independente da rede de distribuição da água para consumo humano; 
  • A água que não é própria para consumo humano não deve entrar em contato com equipamentos em que circule o produto na sua forma acabada/final;
  • A água que não é própria para consumo humano não se deve cruzar em nenhum ponto do circuito com a conduta de água para consumo humano;
  • As cores das redes de distribuição de água imprópria para consumo humano e da água própria para consumo humano deverão ser diferentes.

Considerando que a lista de utilizações nas indústrias alimentares, em que a salubridade do produto final não é afetada pela qualidade da água, resulta de um processo dinâmico que envolve a análise das propostas apresentadas pelos operadores económicos, e respetiva avaliação pelo grupo de trabalho constituído para este fim, que inclui elementos da ASAE, ERSAR e FIPA, a lista, agora apresentada, constitui a sua 2ª versão. 

  • Água para lavagem dos veículos de transporte de animais;
  • Água para lavagem das abegoarias nos matadouros;
  • Água para lavagem de áreas exteriores e regas;
  • Água para arrastamento de penas;
  • Água para arrastamento de vísceras não destinadas ao consumo humano;
  • Água utilizada na pré-lavagem das zonas sujas, para remoção de fezes e outros detritos de superfícies do cais de chegada de aves para abate;
  • Água utilizada exclusivamente nos circuitos/equipamentos de refrigeração ou de aquecimento;
  • Água para redes de incêndio;
  • Águas limpas recuperadas dos sistemas CIP* para lavagem de pavimentos, circuitos de arrefecimento, pasteurizadores;
  • Água sujeita a um processo de destilação destinada a ser usada sob a forma de vapor ou condensados;
  • Toda a água utilizada a montante do processo de carbonatação, na indústria de refinação do açúcar.
  • A água residual tratada utilizada para as primeiras lavagens dos géneros alimentícios ainda em natureza, como sejam as lavagens na fase de receção do produto e/ou uso para extração de sólidos grosseiros;
  • A água residual tratada utilizada no processo produtivo, até à fase imediatamente antes da operação térmica, compreendida entre 98 – 100ºC (Branqueamento).
  • Água reciclada sem qualidade para consumo humano para a descarga e transporte hidráulico do tomate.



* CIP - Cleaning in Place - sistema que é utilizado para lavar e desinfetar as linhas de produção de géneros alimentícios em automático. Tem um programa computorizado e sequencialmente vai fazendo as diferentes operações relacionadas com a limpeza: 1. arrastamento dos produtos que estão nas linhas com água quente ou fria consoante o tipo de produto; 2. lavagem com detergente; 3. enxaguamento com água quente; 4. Desinfeção; e 5.enxaguamento.



 

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