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Doação de Géneros Alimentícios

Doação de Géneros Alimentícios
Na UE, em 2015, cerca de um quarto da população (119,1 milhões de pessoas) corria o risco de cair na pobreza ou de sofrer exclusão social e 42,5 milhões de pessoas não tinham meios para ter uma refeição de qualidade dois dias seguidos. Ao mesmo tempo, estima-se que são
produzidas anualmente na UE cerca de 88 milhões de toneladas de desperdícios alimentares.

No atual contexto económico-social, a solidariedade é um tema cada vez mais presente na sociedade portuguesa, sendo, contudo, fundamental garantir a segurança dos géneros alimentícios doados em todas as fases do processo de produção, armazenagem, embalagem e rotulagem até à sua doação, de acordo com os requisitos legais e as regras de higiene. 

A principal prioridade da prevenção do desperdício alimentar deve incidir na fonte, limitando a produção de excedentes alimentares em cada fase da cadeia de abastecimento alimentar (produção, transformação, distribuição e consumo). Quando houver excedentes de géneros alimentícios, o melhor destino, que garante o aproveitamento dos recursos alimentares comestíveis, é a sua redistribuição para consumo humano.

A redistribuição dos géneros alimentícios excedentes é um fenómeno crescente e os fabricantes e retalhistas de produtos alimentares estão dispostos a doar os seus excedentes para os bancos alimentares e organizações de beneficência.

Doação de géneros alimentícios


O que se entende por redistribuição de géneros alimentícios?  


A redistribuição de géneros alimentícios consiste num processo em que os excedentes alimentares que, de outro modo, poderiam ser desperdiçados, são recuperados, recolhidos e fornecidos aos cidadãos, em especial aos mais necessitados.

A redistribuição dos excedentes alimentares é abrangida pela Legislação Alimentar Geral.

No caso de doação direta de alimentos por parte de empresas do sector alimentar, estas deverão assegurar que em todas as fases da produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios sob o seu controlo satisfaçam os requisitos gerais de higiene estabelecidos no Regulamento 852/2004, de 29 de abril, e os requisitos específicos previstos no Anexo III do Regulamento 853/2004, de 29 de abril.

Na cadeia de doação de géneros alimentícios, devem ser observadas as seguintes regras de higiene e requisitos de segurança dos alimentos, a serem aplicados por todos os intervenientes:

  • O transporte dos géneros alimentícios deve ser realizado com os devidos cuidados de higiene, respeitando as temperaturas adequadas aos produtos, de modo a evitar a contaminação e alteração dos mesmos;
  • Os veículos de transporte dos géneros alimentícios devem ser mantidos em bom estado de conservação e devem ser limpos e desinfetados com a regularidade adequada à utilização;
  • Os alimentos não perecíveis devem ser armazenados em lugares frescos, secos, bem ventilados, livres de odores e que impeçam a ação direta da luz sobre os géneros alimentícios;
  • Os géneros alimentícios perecíveis, que necessitam de frio para a sua conservação, devem ser armazenados em câmaras de refrigeração ou de conservação de congelados, assegurando-se a cadeia de frio e uma correta estiva dos géneros alimentícios. O controlo de temperatura deve ser feito duas vezes ao dia;
  • A rastreabilidade dos géneros alimentícios deverá ser mantida, nomeadamente no que respeita à origem e à quantidade dos produtos doados, devendo a entidade recetora manter um registo atualizado das doações, permitindo efetuar a ligação entre a entidade doadora e o bem doado ao seu recetor;
  • Deverá ser efetuada uma adequada gestão de stocks, de modo a que os primeiros produtos a serem armazenados sejam também os primeiros a serem doados/consumidos, numa lógica de “first in, first out” (FIFO);
  • OS produtos armazenados devem estar identificados, quer seja com o nome e a data de receção, quer seja com a data de validade, no caso de produtos rotulados.
  • Deve ser feita uma adequada gestão de resíduos e valorização dos mesmos com vista à proteção do meio ambiente;
  • Deve ser implementado um Programa de Controlo de Pragas.


Com a entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2021/1374 de 12 de abril, que altera o Anexo III do Reg. (CE) nº853/2004, na sequência do parecer científico da EFSA de setembro de 2018, é recomendado o congelamento a nível do comércio retalhista como instrumento adicional para garantir a redistribuição segura dos géneros alimentícios às pessoas necessitadas.

De acordo com o ponto 5, Cap.5, Secção II do Anexo III do Regulamento (CE)853/2004 de 29/04, “A carne destinada a congelação tem de ser congelada sem demoras injustificadas”. No entanto, os operadores das empresas do setor alimentar que exerçam uma atividade de comércio retalhista podem congelar carne com vista à sua redistribuição para fins de doação de géneros alimentícios, desde que cumpram as seguintes condições:

 
Doação de géneros alimentícios
  • no caso de carne para a qual é aplicada uma data-limite de consumo em conformidade com o artigo 24º do Regulamento (UE) nº1169/2011, antes do termo dessa data,
  • sem demoras injustificadas, a uma temperatura igual ou inferior a -18 °C,
  • garantir que a data de congelação é documentada e indicada no rótulo ou por outros meios,
  • com exclusão da carne que tenha sido congelada antes (carne descongelada), e
  • em conformidade com qualquer condição estabelecida pelas autoridades competentes para a congelação e posterior utilização como género alimentício.


Sistemas de Segurança baseado nos Princípios HACCP

O Sistema de Segurança das Entidades envolvidas deve ser entendido com uma ferramenta que permite alcançar um dos objetivos da cadeia da doação, que é disponibilizar bens alimentares seguros.

Os pré-requisitos fornecem a base para a aplicação eficaz do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points – Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos) e devem ser criados antes de se implementar um procedimento baseado no HACCP.

O Considerando 15 do Regulamento nº852/2004 de 29 de abril, reconhece que em certas empresas do setor alimentar não é possível identificar Pontos Críticos de Controlo (PCC) e que, em certos casos, as boas práticas de higiene podem substituir a monitorização dos PCC.

Assim, em alguns casos, devido à natureza das operações e dos géneros alimentícios manuseados, existem perigos que podem ser controlados através da correta aplicação dos Programas de Pré-Requisitos (requisitos gerais de higiene estabelecidos no Reg. (CE) nº852/2004, de 29 de abril, e os requisitos específicos constantes no Anexo III do Reg. (CE) nº853/2004, de 29 de abril.


Os PPR podem incluir entre outros:

  • Infraestruturas (edifícios, equipamento)
  • Abastecimento de água
  • Matérias-Primas/Bens alimentares doados
  • Controlo da Temperatura
  • Materiais em contacto com os géneros alimentícios
  • Higienização das instalações (Plano de Higienização)
  • Controlo de Pragas 
  • Gestão de Resíduos alimentares
  • Saúde e Higiene Pessoal
  • Formação
  • Transporte


A Comunicação (2020/C 199/01) da Comissão Europeia, estabelece orientações em matéria de sistemas de segurança alimentar para atividades de venda a retalho de géneros alimentícios, incluindo doações de géneros alimentícios. No que se refere à doação de géneros alimentícios foram recomendados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) quatro PPR adicionais, que se aplicam a todos os operadores das empresas do setor alimentar envolvidos na doação de géneros alimentícios, tanto doadores como beneficiários.

 
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