
Doação de Géneros Alimentícios


O que se entende por redistribuição de géneros alimentícios?
A redistribuição dos excedentes alimentares é abrangida pela Legislação Alimentar Geral.
No caso de doação direta de alimentos por parte de empresas do sector alimentar, estas deverão assegurar que em todas as fases da produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios sob o seu controlo satisfaçam os requisitos gerais de higiene estabelecidos no Regulamento 852/2004, de 29 de abril, e os requisitos específicos previstos no Anexo III do Regulamento 853/2004, de 29 de abril.
Na cadeia de doação de géneros alimentícios, devem ser observadas as seguintes regras de higiene e requisitos de segurança dos alimentos, a serem aplicados por todos os intervenientes:
- O transporte dos géneros alimentícios deve ser realizado com os devidos cuidados de higiene, respeitando as temperaturas adequadas aos produtos, de modo a evitar a contaminação e alteração dos mesmos;
- Os veículos de transporte dos géneros alimentícios devem ser mantidos em bom estado de conservação e devem ser limpos e desinfetados com a regularidade adequada à utilização;
- Os alimentos não perecíveis devem ser armazenados em lugares frescos, secos, bem ventilados, livres de odores e que impeçam a ação direta da luz sobre os géneros alimentícios;
- Os géneros alimentícios perecíveis, que necessitam de frio para a sua conservação, devem ser armazenados em câmaras de refrigeração ou de conservação de congelados, assegurando-se a cadeia de frio e uma correta estiva dos géneros alimentícios. O controlo de temperatura deve ser feito duas vezes ao dia;
- A rastreabilidade dos géneros alimentícios deverá ser mantida, nomeadamente no que respeita à origem e à quantidade dos produtos doados, devendo a entidade recetora manter um registo atualizado das doações, permitindo efetuar a ligação entre a entidade doadora e o bem doado ao seu recetor;
- Deverá ser efetuada uma adequada gestão de stocks, de modo a que os primeiros produtos a serem armazenados sejam também os primeiros a serem doados/consumidos, numa lógica de “first in, first out” (FIFO);
- OS produtos armazenados devem estar identificados, quer seja com o nome e a data de receção, quer seja com a data de validade, no caso de produtos rotulados.
- Deve ser feita uma adequada gestão de resíduos e valorização dos mesmos com vista à proteção do meio ambiente;
- Deve ser implementado um Programa de Controlo de Pragas.
Com a entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2021/1374 de 12 de abril, que altera o Anexo III do Reg. (CE) nº853/2004, na sequência do parecer científico da EFSA de setembro de 2018, é recomendado o congelamento a nível do comércio retalhista como instrumento adicional para garantir a redistribuição segura dos géneros alimentícios às pessoas necessitadas.
De acordo com o ponto 5, Cap.5, Secção II do Anexo III do Regulamento (CE)853/2004 de 29/04, “A carne destinada a congelação tem de ser congelada sem demoras injustificadas”. No entanto, os operadores das empresas do setor alimentar que exerçam uma atividade de comércio retalhista podem congelar carne com vista à sua redistribuição para fins de doação de géneros alimentícios, desde que cumpram as seguintes condições:

- no caso de carne para a qual é aplicada uma data-limite de consumo em conformidade com o artigo 24º do Regulamento (UE) nº1169/2011, antes do termo dessa data,
- sem demoras injustificadas, a uma temperatura igual ou inferior a -18 °C,
- garantir que a data de congelação é documentada e indicada no rótulo ou por outros meios,
- com exclusão da carne que tenha sido congelada antes (carne descongelada), e
- em conformidade com qualquer condição estabelecida pelas autoridades competentes para a congelação e posterior utilização como género alimentício.
Sistemas de Segurança baseado nos Princípios HACCP
O Sistema de Segurança das Entidades envolvidas deve ser entendido com uma ferramenta que permite alcançar um dos objetivos da cadeia da doação, que é disponibilizar bens alimentares seguros.
Os pré-requisitos fornecem a base para a aplicação eficaz do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points – Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos) e devem ser criados antes de se implementar um procedimento baseado no HACCP.
O Considerando 15 do Regulamento nº852/2004 de 29 de abril, reconhece que em certas empresas do setor alimentar não é possível identificar Pontos Críticos de Controlo (PCC) e que, em certos casos, as boas práticas de higiene podem substituir a monitorização dos PCC.
Assim, em alguns casos, devido à natureza das operações e dos géneros alimentícios manuseados, existem perigos que podem ser controlados através da correta aplicação dos Programas de Pré-Requisitos (requisitos gerais de higiene estabelecidos no Reg. (CE) nº852/2004, de 29 de abril, e os requisitos específicos constantes no Anexo III do Reg. (CE) nº853/2004, de 29 de abril.
Os PPR podem incluir entre outros:
- Infraestruturas (edifícios, equipamento)
- Abastecimento de água
- Matérias-Primas/Bens alimentares doados
- Controlo da Temperatura
- Materiais em contacto com os géneros alimentícios
- Higienização das instalações (Plano de Higienização)
- Controlo de Pragas
- Gestão de Resíduos alimentares
- Saúde e Higiene Pessoal
- Formação
- Transporte