
Flores naturais nos eventos/casamentos

Não existe requisito legal que regulamente a utilização de flores naturais nos eventos/casamentos, para efeitos de decoração do espaço.
No entanto e considerando o disposto no nº 3 do capítulo IX do Anexo II do Regulamento (CE) nº852/2004, “em todas as fases de produção, transformação e distribuição os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os torne impróprios para consumo humano”.
Assim, acautelando o atrás exposto, não existe impedimento legal de colocar, nas salas de refeições (incluindo sobre as mesas) e/ou nas zonas comuns, flores naturais e ou plantas de ornamento, desde que cumpridos os requisitos gerais de higiene.