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Consultoria em HACCP

A prestação de serviço de consultoria na área da segurança alimentar, onde se inclui o apoio técnico à implementação de procedimentos de segurança alimentar baseados nos princípios do sistema HACCP, não dispõe de regulamentação própria, designadamente quanto à categoria do profissional que a pode exercer ou mesmo quanto à necessidade de acreditação desse serviço.

Assim, não é necessária qualquer autorização para a prestação do serviço de consultoria, sendo os operadores das empresas do setor alimentar os responsáveis pelo cumprimento dos requisitos legais relativamente aos produtos que detêm, bem como pela verificação desses requisitos, conforme estipulado pelo artigo 17º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro e no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril e suas alterações, independentemente do contrato de prestação de serviços que possam celebrar com técnico/empresa de consultoria.


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