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Higiene das Instalações 


Higiene das instalações em que são preparados, tratados ou transformados géneros alimentícios

Os requisitos gerais e específicos aplicáveis às instalações do setor alimentar e aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados, respetivamente, estão dispostos nos capítulos I e II do Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de abril.

De acordo com as boas práticas de higiene, as instalações, utensílios, aparelhos e equipamentos devem ser sujeitos a operações de lavagem e, se necessário, de desinfeção de forma a garantir a segurança dos alimentos. Essas operações devem estar contempladas no programa de higienização da unidade.

As superfícies do solo devem ser mantidas em boas condições e poder ser facilmente limpas e sempre que necessário desinfetadas, devendo ser utilizados materiais impermeáveis, não absorventes, laváveis e não tóxicos.

O pavimento deverá ser revestido de material impermeável, não absorvente e que permita fácil higienização e desinfeção. Se for caso disso, o pavimento deverá permitir um escoamento adequado.

O tipo de produtos utilizados, a periodicidade, a metodologia e o desenvolvimento dos processos de vigilância dessas operações são da responsabilidade do operador.

A utilização de lixívia (hipoclorito de sódio) no processo de higienização das instalações e equipamentos é possível, uma vez que este produto é utilizado com a função de desinfetante.


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