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Matança do Porco

Matança do Porco

O Decreto-Lei nº 28/84 de 20 de janeiro, proíbe o abate de suínos fora dos estabelecimentos aprovados para o efeito (Matadouros), se os mesmos se destinarem ao consumo público, consubstanciando esta prática crime contra a saúde pública.


Assim, atento ao referido diploma, a única finalidade legalmente admitida para o abate de suínos para consumo humano fora dos estabelecimentos aprovados, é a destinada ao autoconsumo, ou seja, sem qualquer finalidade comercial.


Neste contexto e nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 142/2006, de 27 de julho, foi determinado pelo Despacho nº 7198/2016 a permissão do abate de suínos, fora dos estabelecimentos aprovados, em duas situações:

1.  É autorizada a matança para autoconsumo de suínos desde que as carnes obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do respetivo produtor, bem como do seu agregado familiar, sejam respeitadas as condições estipuladas no referido Despacho e numa quantidade não superior a 3 suínos por ano (vide “Abate de animais para consumo humano fora dos estabelecimentos aprovados”)

2.  É autorizada a matança tradicional de suíno, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de caráter cultural, e sejam respeitadas as condições estipuladas no referido Despacho. (vide “Abate de animais para consumo humano fora dos estabelecimentos aprovados”)



 
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