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Rotulagem Alimentar - Quantidade Líquida
Na rotulagem dos géneros alimentícios deve constar sempre um conjunto de menções obrigatórias, sendo a quantidade líquida do género alimentício uma delas.
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Quando uma pré-embalagem for constituída por duas ou várias pré-embalagens individuais que contenham a mesma quantidade do mesmo produto, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida contida em cada embalagem individual e do número total destas embalagens. Estas indicações não são, contudo, obrigatórias quando se puder ver claramente e contar facilmente, do exterior, o número total de embalagens individuais e quando se puder ver claramente da exterior uma indicação, pelo menos, da quantidade líquida contida em cada embalagem individual.
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Caso um género alimentício sólido seja apresentado dentro de um líquido de cobertura, deve ser igualmente indicado o peso líquido escorrido desse género alimentício. Se o género alimentício tiver sido vidrado, o peso líquido declarado deve excluir o peso da camada de gelo.
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