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Rotulagem da Carne Bovina

Rotulagem da Carne Bovina

O Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho, estabelece um regime de identificação e registo de bovinos, bem como um regime relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino. Por seu turno, o Regulamento (CE) n.º 1825/2000, da Comissão, de 25 de agosto, veio estabelecer as regras de execução do diploma anterior, no que respeita à carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, criando-se assim, um regime comunitário de rotulagem obrigatória de carne bovino, aplicável em todos os Estados-Membros da Comunidade, desde 1 de setembro de 2000. Desta forma, o regime instituído por estes regulamentos veio satisfazer certas exigências de interesse público, nomeadamente quanto à proteção da saúde humana e da sanidade animal, por forma a manter e reforçar a confiança do consumidor na carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

A nível nacional, foi também criada legislação específica sobre o tema, visando, quer o estabelecimento do regime sancionatório dos regulamentos comunitários quer a criação de regras exclusivas nacionais, nomeadamente:

A rotulagem da carne de bovino passou a ser obrigatória em todos os níveis de comercialização e visa garantir a máxima transparência na comercialização da carne de bovino. Numa primeira fase, com inicio a 1 de setembro de 2000, pretendia-se assegurar a rastreabilidade de todo o processo, isto é, estabelecer a relação entre a peça de carne e o animal que lhe deu origem, e numa segunda fase, desde o dia 1 de janeiro de 2002, passou a indicar-se com detalhe a origem de toda a carne consumida na Comunidade.

A rastreabilidade assenta em registos sistemáticos desde o nascimento do animal até à apresentação da carne no local de venda.

O sistema de rastreabilidade baseia-se em dois pontos fundamentais:

  • Enquanto o animal está vivo, o Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) assegura o registo de todos os movimentos e acontecimentos da vida do animal;
  • Após o abate do animal e até ao consumidor final, todos os operadores são obrigados a manter um registo, atualizado, manual, informático ou documental, de entradas e saídas de carcaças e ou carne, em cada fase da produção e da comercialização. Estes registos deverão ser mantidos durante três anos.
 
Rotulagem da Carne Bovina

A rotulagem consiste na colocação de um rótulo em uma ou mais peças individuais de carne ou na respetiva embalagem, de forma clara, visível e segura. No caso da carne não pré-embalada, comercializada no ponto de venda ao consumidor final, considera-se também rotulagem a prestação de informação adequada por escrito e de forma visível.

Todos os operadores dos diferentes ramos do comercio de carne de bovino que comercializam carne na Comunidade, quer seja produzida na União Europeia, quer seja importada de países terceiros, devem proceder à sua devida rotulagem.

A carne de bovino em circulação, nomeadamente a destinada a ser fornecida a restaurantes, hotéis, hospitais, cantinas e outras atividades similares, deverá encontrar-se devidamente rotulada ou, em alternativa, deverão referir, nos respetivos documentos de acompanhamento, as menções obrigatórias.

Os preparados de carne não se encontram abrangidos por este regime de rotulagem obrigatória. De acordo com o disposto no Regulamento n.º 853/2004, de 29 de abril, entende-se por preparado de carne, a carne fresca, incluindo carne que tenha sido reduzida a fragmentos, a que foram adicionados outros géneros alimentícios, condimentos ou aditivos ou a carne que foi submetida a um processamento insuficiente para alterar a estrutura das suas fibras musculares e eliminar assim as características de carne fresca.


 
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