
Alojamento local - HOSTEL

As modalidades de estabelecimentos de alojamento local, são as seguintes:
a) Moradia;b) Apartamento;c) Estabelecimentos de hospedagem.
Só podem utilizar a denominação HOSTEL, os estabelecimentos de hospedagem cuja unidade de alojamento predominante seja o dormitório, considerando-se predominante sempre que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto.
» Exercício da Atividade - Mera Comunicação Prévia1
A mera comunicação prévia é um procedimento obrigatório para quem pretenda abrir um Hostel.
A apresentação da mera comunicação prévia deve ser efetuada através do Balcão Único Eletrónico e deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal, onde o estabelecimento está inserido.
O documento emitido pelo Balcão Único Eletrónico, contendo o número de registo do estabelecimento de alojamento local constitui o único título válido de abertura ao público.
Na comunicação prévia devem constar os seguintes dados:
- Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;
- Identificação do titular de exploração do estabelecimento e número de contribuinte;
- A morada do titular da exploração do estabelecimento;
- O nome adotado e morada, capacidade (quartos, camas e utentes) do hostel;
- A data de abertura ao público;
- O nome, morada e telefone da pessoa a contactar em caso de emergência.
A mera comunicação prévia deve ser acompanhada com alguns documentos como por exemplo, a cópia do documento de identificação do titular da exploração.2
O titular da exploração do estabelecimento deve manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no Balcão Único Eletrónico no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência de qualquer alteração.
A cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local é comunicada através do Balcão Único Eletrónico no prazo máximo de 60 dias após a sua ocorrência.
Para além dos requisitos gerais previstos no artigo 12.º os Hostels devem ainda cumprir o seguinte:
- Os dormitórios são constituídos por um número mínimo de quatro camas. O número de camas dos dormitórios pode ser inferior a quatro se as mesmas forem em beliche.4
- Ventilação e Iluminação direta com o exterior através de janela;
- Os dormitórios devem dispor de um compartimento individual por cada cama, com sistema de fecho, com uma dimensão mínima interior de 55cmx40cmx20cm;
- Deve ter espaços sociais comuns, como cozinha e área de refeição, de acesso livre por parte dos hóspedes;
- As instalações sanitárias podem ser comuns a vários quartos e dormitórios, ser mistas ou separadas por género;
- Nas instalações sanitárias comuns a vários quartos, desde que não separadas por género (mistas), os chuveiros devem configurar espaços autónomos separados por portas com fecho interior.
O Hostel pode ter estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.5
No Hostel e desde que a autorização de utilização o permita, podem ser instalados estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os de restauração e de bebidas, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos específicos previstos na demais legislação aplicável a estes estabelecimentos.
O Hostel com 10 ou menos hóspedes deve possuir um extintor e uma manta de incêndio, assim como equipamento de primeiros socorros e a indicação do número 112 em lugar visível.
O Hostel com capacidade superior a 10 utentes, devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio.6
O titular de exploração do Hostel deve afixar uma placa identificativa, junto à entrada principal, feita de material acrílico cristal transparente.7
O período de funcionamento deve ser devidamente publicitado, exceto se o Hostel estiver aberto todos os dias do ano.8
O livro de reclamações também deve estar presente num local visível.9