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Cigarro Eletrónico


Os cigarros eletrónicos são abrangidos por legislação de harmonização da União Europeia, a Diretiva n.º 2014/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, respeitante à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, por ser um artigo que possui na sua constituição componentes eletrónicos.

Porque se está perante um produto que beneficia da livre circulação de mercadorias terá de ter aposta a marcação «CE», dado estarem abrangidos por uma disposição que a prevê e, como tal têm de obrigatoriamente de a ter aposta.

Os princípios gerais da marcação «CE», estes encontram-se estipulados pelo Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento e do Conselho, de 9 de julho, enquanto as regras de aposição da marcação «CE» decorrem do indicado na Decisão n.º 768/2008, do Parlamento e do Conselho, de 9 de julho de 2008. Por este motivo, a legislação nacional indicada terá de ser conjugada com o Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho.


No que se refere às recargas para cigarros eletrónicos e atendendo a que a nicotina é uma substância tóxica e traduz os potenciais riscos para a saúde e a segurança, mesmo para as pessoas a quem não se destina o produto, os líquidos para as recargas devem satisfazer certas condições de segurança e qualidade. Por conseguinte, os rótulos e as embalagens destes produtos devem ter anexa informações corretas, possuir avisos adequadas em língua portuguesa e não deverão incluir características suscetíveis de induzir em erro o consumidor, de modo a garantir a proteção da sua saúde e segurança.

Para isso, os fabricantes, importadores e distribuidores deste tipo de produtos devem assegurar que as recargas por si comercializadas obedecem às disposições previstas atualmente na legislação de harmonização da União específica, relativa às preparações perigosas, a qual foi alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, vulgarmente conhecido por CLP, que entrou em vigor a 20 de janeiro de 2009 e será de cumprimento obrigatório a partir de 1 de junho de 2015, cujo regime sancionatório consta do Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro. 


Por outro lado, os cigarros eletrónicos são considerados pela sua natureza, equipamentos elétricos e eletrónicos, tendo que ainda que obedecer às regras disciplinadoras do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, que aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.


Na fase da comercialização, o produto cigarros eletrónicos devem, ainda, cumprir as regras relativas às substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicas (RoHS) previstas no Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2014, de 6 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 30/2016, de 24 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011.


Por último, como estamos perante produtos contidos em embalagens de cartão/papel, quer dos cigarros eletrónicos quer das recargas, devem obedecer às disposições constantes no Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, conjugado com a Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, alterada pela Portaria nº 158/2015, de 29 de maio, uma vez que a colocação no mercado, pelo embalador ou importador, de produtos embalados não poderá ser efetuada sem que a gestão das respetivos embalagens ou resíduos de embalagens tenha sido assegurada.

 


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