
Contrafação
A contrafação é, atualmente, um dos maiores desafios à economia europeia, estimando-se que o seu valor global represente entre 5% e 7% do comércio mundial.
Do ponto de vista financeiro, a contrafação de produtos origina, anualmente, um prejuízo avaliado em cerca de 450 mil milhões de euros e coloca em perigo mais de 200.000 postos de trabalho em todo o mundo, metade dos quais na Europa.
Por outro lado, ainda, o comércio de produtos contrafeitos pode colocar seriamente em perigo a saúde e a segurança dos consumidores, nomeadamente, no caso de produtos tais como brinquedos, peças para automóveis, produtos medicinais, etc.
Assim, atentas as atribuições da ASAE constantes do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, este organismo tem desencadeado e continuará a desencadear ações de fiscalização no sentido de combater o ilícito criminal da contrafação, imitação e uso ilegal de marca.
O referido ilícito encontra-se previsto no artigo 323.º do CPI (Código da Propriedade Industrial), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de julho e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, o qual é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
Impacto da Contrafação no setor das jóias, relógios, bolsas e malas
O Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual lançou no passado dia 11 de fevereiro, dois novos estudos sectoriais sobre o impacto económico da contrafação e pirataria, dedicados exclusivamente à área das jóias, relógios, bolsas e malas, os quais poderão ser consultados em:
https://oami.europa.eu/ohimportal/en/web/observatory/ipr_infringement_jewellery_and_watches