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Segurança Geral dos Produtos

A segurança geral dos produtos colocados ou disponibilizados no mercado é assegurada pela legislação comunitária que protege de maneira elevada e uniforme a saúde e a segurança dos consumidores, a qual foi transposta para a ordem jurídica nacional, pelo Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março.

A legislação impõe uma obrigação geral de segurança a qualquer produto colocado no mercado destinado aos consumidores ou suscetível de ser por eles utilizado, incluindo os produtos utilizados pelos consumidores no âmbito de uma prestação de serviços.

Assim, um produto é considerado seguro quando não apresente quaisquer riscos ou apresente riscos reduzidos compatíveis com a sua utilização e considerados aceitáveis tendo em conta um nível elevado de proteção da saúde e da segurança das pessoas.

Tendo em conta, que uma das categorias de consumidores que se encontrarem em condições de maior risco ao utilizar um determinado tipo produto, são as crianças a Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo (CSSBC), emitiu avisos públicos destinados aos consumidores, particularmente aos pais e educadores, com vista a salvaguarda a saúde e segurança das mesmas.

Dado que as crianças são consumidores particularmente vulneráveis, a CSSBC emitiu relativamente ao vestuário com cordões fixos e deslizantes, uma recomendação destinada aos agentes económicos - fabricantes, importadores, distribuidores e retalhistas, destes artigos, com vista a que apenas sejam colocados ou disponibilizados produtos seguros.

Para mais informações adicionais, sobre os riscos e medidas a tomar relativamente aos cordões fixos e deslizantes no vestuário para criança, deverá ser consultado o site do PROSAFE - www.prosafe.org - (The Product Safety Enforcement Forum of Europe), o qual disponibiliza um filme explicativo acerca deste assunto.

 


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