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Orgão Polícia

Feiras e Venda Ambulante


A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências de fiscalização, tem vindo a executar ações de fiscalização ao nível das feiras e venda ambulante, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas disciplinadoras do sector, das condições de higiene dos locais de venda, das viaturas de transporte e dos próprios géneros alimentícios, do acondicionamento dos mesmos e respetiva rotulagem.


Deverá ser cumprida a seguinte legislação:

Normas disciplinadoras do setor

  • Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
  • Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.


Higiene


Pão

  • Lei n.º 75/2009, de 12 de agosto, estabelece limites máximos ao teor do sal no pão bem como orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano.
  • Portaria n.º 52/2015, de 26 de fevereiro, fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina e regula aspetos da sua comercialização.


Viaturas transporte/venda de pão


Bolos e cremes de pastelaria

  • Decreto-Lei n.º 41/2009, de 11 de fevereiro, procede à aplicação ao ordenamento jurídico nacional, dos regulamentos comunitários relativos ao fabrico de bolos e cremes de pastelaria, designadamente do Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão de 15 de novembro, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.


Rotulagem

  • Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do parlamento europeu e do conselho, de 25 de Outubro, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.
  • Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, Transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício e que estabelece as obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do parlamento europeu e do conselho, de 25 de outubro,
  • Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de agosto, determina que as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional devam ser prestadas em língua portuguesa.
  • Decreto-Lei n.º 42/88, de 6 de fevereiro, dá nova redação ao art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de agosto.


Livro de Reclamações

  • Os feirantes e os vendedores ambulantes não se encontram abrangidos pelo regime constante no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, relativo ao livro de reclamações, dado não prestarem a sua atividade em estabelecimentos comerciais, enquanto instalação, de carácter fixo e permanente.


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