
No âmbito da livre circulação de mercadorias e na comercialização de produtos foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia L 218, de 13 de agosto de 2008, os seguintes instrumentos legislativos:
- Regulamento (CE) n.º 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE, aplicável a partir de 13 de maio de 2009.
Com a sua publicação, a comercialização de produtos no mercado interno dos países da União Europeia passa a ter novas regras e procedimentos.
O êxito é fundamental para qualquer operador económico e para o alcançar esforça-se por detetar eventuais obstáculos antes que estes produzam efeitos negativos.
O mesmo deve acontecer com os entraves técnicos no mercado interno.
A base de dados TRIS - Technical Regulations Information System (Sistema de Informações sobre Regulamentações Técnicas) pode ajudar todos os operadores económicos a manterem-se informados sobre os novos projetos de regulamentação técnica e dá-lhes a possibilidade de participar no procedimento estabelecido na referida Diretiva, ajudando-os a antecipar e evitar a criação de entraves ao comércio com potencial para afetar as suas atividades.
- Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2010. O Regulamento estabelece regras relativas à organização e ao funcionamento da acreditação de organismos de avaliação da conformidade que realizem atividades de avaliação da conformidade, prevê um quadro para a fiscalização do mercado de produtos, a fim de garantir que estes cumprem os requisitos que asseguram um elevado nível de proteção do interesse público em domínios como a saúde e a segurança em geral, a saúde e segurança no local de trabalho, a defesa do consumidor, a proteção do ambiente e a segurança, estabelece um quadro para o controlo de produtos provenientes de países terceiros e os princípios gerais da marcação «CE».
- Decisão (CE) n.º 768/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão n.º 93/465/CEE. A Decisão estabelece o quadro comum de princípios gerais e disposições de referência para a elaboração da legislação comunitária de harmonização das condições de comercialização de produtos. A legislação comunitária de harmonização recorre aos princípios gerais consagrados nesta decisão e nas disposições de referência aplicáveis dos anexos:
Anexo I - Definições, Deveres dos operadores económicos (fabricantes, mandatários, importadores, distribuidores), Conformidade do produto, Notificação dos organismos de avaliação da conformidade, Procedimentos de salvaguarda.
Anexo II - Procedimentos de Avaliação da Conformidade.
Anexo III - Modelo da Declaração “CE” de Conformidade
Todavia, a legislação comunitária pode afastar-se destes princípios gerais e disposições de referência sempre que tal se revele adequado devido às especificidades do sector em causa, em especial sempre que já existam regimes jurídicos abrangentes.