Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
LogoMinEconomia e Mar
Orgão Polícia

Marcação CE

A instituição da marcação CE de conformidade foi criada com base na livre circulação de produtos, por forma a garantir simultaneamente às autoridades nacionais e aos consumidores que os produtos que tenham aposta a «marcação CE» respeitam os requisitos essenciais em matéria de segurança e proteção da saúde.

O regime atual de aposição da marcação CE de conformidade nas regulamentações comunitárias relativas à conceção, fabrico, colocação no mercado, colocação em serviço ou utilização dos produtos industriais foi estabelecida pela Decisão 93/465/CEE do Conselho, de 22 de julho de 1993, relativa aos módulos referentes às diversas fases dos procedimentos de avaliação da conformidade e às regras de aposição e de utilização da «marcação CE» de conformidade, destinados a ser utilizados nas diretivas de harmonização técnica, que revogou a Decisão 90/683/CEE do Conselho, de 13 de dezembro de 1990 .

A marcação CE simboliza a conformidade com todas as obrigações que incumbem aos fabricantes relativamente aos seus produtos, por força das diretivas comunitárias que prevêem a sua aposição, sendo esta obrigatória e de uso exclusivo para todos os produtos abrangidos pelas diretivas que a subentendem.

Uma vez aposta nos produtos, a marcação CE constitui uma declaração da pessoa singular ou coletiva que a apôs ou então o responsável pela sua aposição de que o produto está conforme com todas as disposições aplicáveis e de foi objeto dos processos de avaliação de conformidade adequados.

Portanto, os Estados-Membros da União Europeia não podem restringir a colocação no mercado e a entrada em serviço de produtos munidos da marcação CE, a não ser que possam justificar essas medidas com base em provas da não conformidade do produto, por exemplo ensaios laboratoriais, notificações no âmbito do Sistema de troca rápida de informações (RAPEX), entre outros.

Para além do regime aplicável à marcação CE de conformidade, a Decisão 93/465/CEE estabelece um conjunto de procedimentos de avaliação da conformidade dos produtos industriais com os objetivos ou requisitos essenciais fixados nas diretivas de harmonização técnica, nomeadamente em matéria de segurança, de saúde pública ou de proteção dos consumidores.

Cabe aos organismos designados pelos Estados-Membros, denominados por Organismos Notificados, proceder à avaliação da conformidade dos produtos industriais, os quais são sempre objeto de procedimento comunitário de notificação.

A lista de organismos notificados encontra-se publicada em Jornal Oficial da União Europeia, para fins informativos, nomeadamente 2002/C 282/01 e 2003/C 302/01, de 19 de novembro de 2002 e 12 de dezembro de 2003, respetivamente.

Os termos da Decisão, a avaliação da conformidade efetua-se, geralmente, em duas fases, ligadas à fase de conceção e à fase de fabrico, estando previstos os seguintes procedimentos de avaliação ou módulos:

1.  Controlo interno de fabrico;

2.  Exame «CE» de tipo;

3.  Conformidade com o tipo;

4.  Garantia da qualidade da produção;

5.  Garantia da qualidade dos produtos;

6.  Verificação dos produtos;

7.  Verificação da unidade;

8.  Garantia da qualidade total.

A marcação CE é aposta em cada produto (no próprio produto, na embalagem ou no documento de acompanhamento) pelo fabricante ou o seu mandatário, sempre que o procedimento de avaliação aplicado demonstrar que o produto individual ou uma amostragem representativa da produção satisfaz as exigências da diretiva específica que se lhe aplica, emitindo para o efeito uma declaração escrita de conformidade.

A marcação CE de conformidade é constituída pelas iniciais CE de acordo com o seguinte grafismo:

Grafismo CE


e pelo número de identificação do organismo notificado que intervém na fase de controlo da produção .

Caso um produto industrial seja abrangido por outras diretivas relativas a outros aspetos e que prevejam a aposição da marcação CE, essa marcação exprime a conformidade com todas as diretivas em causa.

A sua utilização não impede, no entanto, a aposição de quaisquer outras marcas nos produtos industriais, nomeadamente as marcas de conformidade com normas nacionais ou europeias, a menos que corram o risco de se confundirem com a marcação CE, uma vez que é proibido apor qualquer outra marcação suscetível de induzir terceiros em erro quanto ao seu significado ou ao grafismo da marcação CE.

A marcação CE permite que o produto em causa seja colocado no mercado comunitário e nele possa circular livremente e ser utilizado.

Todos os produtos industriais abrangidos pelas Diretivas de harmonização técnica baseadas nos princípios da abordagem global devem ostentar a marcação CE, salvo exceções previstas pelas diretivas específicas.

A marcação CE é a única marcação que atesta a conformidade dos produtos industriais com as diretivas baseadas nos princípios da abordagem global.


 


  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
66