
Produtos de Construção
Brochura
Os fabricantes de produtos de construção cobertos por legislação de harmonização da União obrigatoriamente têm de apor a marcação «CE» nos seus produtos.
A pensar nesta situação a DG Growth da Comissão Europeia elaborou um guia para o efeito.
Este guia também explica o que fazer se houver qualquer alteração ao produto (seus processos, matérias-primas, ensaios, etc).
Os operadores económicos devem ter atenção que as regras para a marcação «CE» dos produtos de construção mudaram desde 1 de julho de 2013.
Esta brochura, inclui hiperligações para as referências apropriadas e poderá ser extremamente útil para os operadores económicos, a este respeito!
- (PDF, 926 KB)
Vídeo
A DG Growth da Comissão Europeia produziu um vídeo onde deu a conhecer que existe uma marcação que permite alcançar grandes coisas.
Desde que o fabricante cumpra os requisitos legais, os produtos da construção abrangidos pela legislação de harmonização da União devem terá aposta a marcação «CE».
Ao apor ou mandar apor a marcação CE no produto de construção, os fabricantes deverão indicar que assumem a responsabilidade pela conformidade do produto com o seu desempenho declarado.
Deste modo fica garantida o desempenho dos produtos da construção e a sua conformidade com as normas da União Europeia e, consequentemente um aumento de confiança por parte dos utilizadores e o alargamento de oportunidades a novos mercados.
A marcação CE deverá ser a única marcação de conformidade do produto de construção com o desempenho declarado e com os requisitos aplicáveis por força da legislação de harmonização da União.
Ver vídeo em: