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REACH E CLP 



2010: UM ANO IMPORTANTE PARA O REGISTO E NOTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação e restrição de produtos químicos (REACH) e do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), a União Europeia modernizou a sua legislação em matéria de substâncias químicas, dado que colocou em prática um sistema integrado de registo, avaliação, autorização e restrição das referidas substâncias.

O objetivo principal desta legislação, é o de melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente, mantendo a competitividade e reforçando o espírito de inovação da indústria química europeia, criando para o efeito uma Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA), com sede em Helsínquia, para a gestão quotidiana das exigências do sistema REACH.

A ECHA está igualmente encarregada da gestão dos aspetos técnicos, científicos e administrativos do sistema REACH e de velar pela coerência das decisões a nível comunitário, gerindo o processo de registo e desempenha um papel fundamental no processo de avaliação. Recebe, também, os pedidos de autorização e emite pareceres e recomendações no âmbito dos processos de autorização e de restrição.

O sistema REACH veio obrigar as empresas que fabricam e importam  substâncias químicas a efetuar uma avaliação de riscos decorrentes da utilização das mesmas e a tomar as medidas necessárias para gerir todos os riscos que identificarem, passando assim o ónus da prova da segurança das substâncias fabricadas ou comercializadas à indústria.

Neste sentido, o registo constitui o elemento fundamental do sistema REACH, pelo que as substâncias químicas fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada/ano devem obrigatoriamente ser registadas numa base de dados central, gerida pela ECHA. Na ausência de registo, a substância não pode ser fabricada nem colocada no mercado europeu.

Esta obrigatoriedade de registo, aplica-se desde 1 de junho de 2008, embora as substâncias que devam ser objeto de um pré-registo tenham beneficiado de um regime transitório, que nalguns casos pode ser prolongada até 1 de junho de 2018.

No entanto, de acordo com o regulamento, alguns grupos de substâncias, estão isentos de obrigação de registo, tais como:

  • polímeros (no entanto, os monómeros que compõem os polímeros devem ser registados);
  • determinadas substâncias cujo risco estimado é insignificante (água, glucose, etc.);
  • determinadas substâncias que ocorrem na natureza e não são modificadas quimicamente;
  • substâncias utilizadas em investigação e desenvolvimento, em determinadas condições.

Cabe à indústria (fabricantes e importadores), para efeitos de registo, fornecer informações sobre as propriedades, utilizações e precauções de emprego das substâncias químicas, apresentando para tal um dossiê técnico.

Os dados exigidos são proporcionais aos volumes de produção e aos riscos associados à substância, como exemplo: ensaios aprofundados de toxicidade no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidades superiores a 1.000 toneladas.

Por outro lado, os pedidos de registo relativos a substâncias importadas ou fabricadas em quantidades iguais ou superiores a 10 toneladas/ano devem especificar os riscos associados à substância, bem como os diversos cenários de exposição possíveis e as medidas de gestão desses riscos (relatório de segurança química).

As substâncias intermédias isoladas nas instalações, fabricadas em condições estritamente controladas, e as substâncias intermédias isoladas que sejam transportadas e utilizadas sob controlo estrito em quantidades inferiores a 1000 toneladas beneficiam de um registo menos exigente. Nesses casos, apenas são exigidas a classificação, as medidas de gestão de riscos e as informações já disponíveis sobre as propriedades da substância intermédia. Se forem transportadas mais de 1000 toneladas da substância, serão exigidas informações mais completas.

Tendo em conta, os milhares de artigos colocados no espaço europeu e o risco potencial que alguns deles apresentam para a saúde humana e para o ambiente, existe um regime especial para o registo de substâncias presentes nesses artigos.

Esse registo só é obrigatório se a substância em questão for normalmente libertada aquando da utilização do artigo e estiver presente nos artigos em causa em quantidade superior a uma tonelada anual por produtor ou importador.

No caso das substâncias que não sejam normalmente libertadas, mas que sejam particularmente perigosas e cuja concentração seja igual ou superior a 0.1 %, sendo colocadas no mercado em quantidade superior a uma tonelada/ano por produtor ou importador, apenas é obrigatória uma notificação simples, com base na qual a ECHA poderá solicitar o registo.

Foi atribuído à ECHA a gestão da base de dados, receber os dossiês de registo e elaborar guias técnicas destinados a assistir os fabricantes e importadores, bem como as autoridades competentes, na aplicação destas disposições.

No âmbito do Regulamento REACH, os fabricantes ou importadores de substâncias químicas, têm de se registar até dia 30 de novembro de 2010, nas seguintes condições: se produzirem ou importarem CMR - substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução em quantidades superiores a 1 tonelada/ano, substâncias muito tóxicas para o ambiente aquático em quantidades superiores a 100 toneladas por ano, substâncias produzidas ou importadas que ultrapassem 1 000 toneladas/ano.

O sistema REACH é complementado pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas. Este regulamento integra os critérios de classificação e as regras de rotulagem do sistema geral harmonizado (CLP) das Nações Unidas na legislação comunitária e retoma as disposições do REACH que regula o inventário da classificação e rotulagem.

Consulte:


  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
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