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Saldos

As práticas comerciais com redução de preços, que têm em vista o escoamento das existências, o aumento do volume de vendas ou a promoção do lançamento de novos produtos pelos agentes económicos, encontram-se hoje reguladas pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março.

A regulamentação agora em vigor pretende, sobretudo, a criação de um ambiente mais favorável ao comércio retalhista, uniformizando-se certos aspetos relativos às práticas comerciais com redução de preços, clarificando-se ainda o modo em como os direitos dos consumidores podem ser exercidos em determinados casos.

As práticas comerciais com redução de preços passam, assim, a integrar com exclusão de quaisquer outras, as vendas em saldo, as promoções e as liquidações.

De acordo com o mesmo diploma legal consideram-se:

Vendas em saldo: as vendas praticadas em fim de estação, a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências, realizadas em determinados períodos do ano;

Promoções: as vendas promovidas a um preço inferior ou com condições mais vantajosas que as habituais, com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, ou o desenvolvimento da atividade comercial, desde que não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos;

Liquidações: as vendas de produtos com um carácter excecional que se destinem ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da atividade no estabelecimento.

Quanto às regras introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, destacam-se, entre muitas outras:

  • A antecipação das datas dos dois períodos anuais permitidos para a venda em saldos, estabelecendo-se que este tipo de venda apenas poderá ser realizada nos períodos compreendidos entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro.

  • A obrigação do comerciante, em qualquer caso de venda com redução de preços, em aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efetuar qualquer variação no preço em função do meio de pagamento utilizado.

  • A possibilidade de o comerciante proceder à substituição do produto adquirido, mediante acordo com o consumidor, independentemente do motivo e sempre sem prejuízo das regras sobre as garantias dos bens de consumo.

A ASAE, enquanto Autoridade competente no âmbito da fiscalização do cumprimento destas regras, tem realizado as devidas operações junto dos operadores económicos, verificando, igualmente, o cumprimento por parte destes de diversos diplomas legais que regem a atividade do comércio a retalho, designadamente no que se refere ao livro de reclamações e à inscrição no cadastro comercial.



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