
Alteração à "Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações"
Nestes termos, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, nomeadamente através de comércio on-line, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.
A comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações, de acordo com o diploma em vigor, tem que ser efetuada exclusivamente, através do Portal «e.Portugal» através do link: https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes.
Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, incorrendo o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações.
«EPortugal» / «Balcão do Empreendedor», acessível através do link:
https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes
Para mais informações deve o operador económico consultar a rede de espaços cidadão e escolher a que lhe fique mais próxima.
https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/espaco-cidadao
Os serviços de comunicação de saldos ou liquidações existentes na plataforma «e.Portugal», incluem uma funcionalidade no caso de ser necessário a alteração de comunicações de saldos ou liquidações que tenham sido previamente submetidas. Nesta medida, em casos excecionais e fundamentados, pode ser utilizado o Serviço “Alteração” que pressupõe, que o operador económico já tenha procedido a uma comunicação anterior de vendas com redução de preço (ao qual corresponde determinado n.º de processo e n.º pedido) efetuado na plataforma «e.Portugal» e que a pretende alterar, por razões supervenientes.