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Têxteis - Denominações, Etiquetagem e Marcação


Decreto-Lei n.º 257/2012, de 29 de novembro: – Assegura a aplicação efetiva no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (UE) n.º 1007/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 286/2012, da Comissão, de 27 de janeiro de 2012, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis.

Estando previsto a disposição transitória no sentido de determinar que os produtos têxteis colocados no mercado antes de 8 de maio de 2012 podem continuar a ser disponibilizados no mercado até 9 de novembro de 2014, tendo presente que o referido diploma revogou o Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de julho e a Portaria n.º 693/2005, de 22 de agosto.


Mais informação sobre conselhos ao consumidor ver folheto informativo da Direção Geral do Consumidor  Vestuário e Calçado (PDF, 972 KB)

 

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