
Transporte Internacional de Alimentos Perecíveis
O transporte internacional de produtos alimentares perecíveis só pode ser realizado por quem possua um Certificado ATP, de acordo com acordo relativo a transportes internacionais de produtos alimentares e aos equipamentos especializados a utilizar nesses transportes (ATP)
A obtenção de certificado ATP é obrigatória para os veículos que realizam transportes internacionais de produtos alimentares perecíveis, e também para os veículos que realizam transportes desses produtos exclusivamente no território nacional se a respetiva largura for superior a 2.55m (podendo, no caso de ser obtido o certificado ATP, atingir 2.60m).
Para a realização de transportes nacionais nos casos de veículos cuja largura não exceda 2.55m, a certificação ATP tem atualmente carácter voluntário.
Cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT - www.imtt.pt), assegurar o cumprimento da regulamentação relativa aos equipamentos utilizados em veículos de transporte de produtos alimentares perecíveis.
Legislação Aplicável
- Acordo relativo a transportes internacionais de produtos alimentares perecíveis e aos equipamentos especializados a utilizar nesses transportes (ATP), de 14 de agosto de 1987;
- Despacho SET n.º 83/89, de 10 de agosto;
- Despacho DG n.º 24693/2003, de 5/12, DR n.º 295, 2.ª série, de 23 de dezembro;
- Despacho DG n.º 25013/2003, de 5/12, DR n.º 300, 2.ª série, de 30 de dezembro;
- Deliberação n.º 433/2015, de 30 de março, relativa ao Transporte de produtos alimentares perecíveis.
O Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ) está reconhecido como entidade competente para certificar a conformidade dos equipamentos utilizados no transporte de produtos alimentares perecíveis com as normas do Acordo relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a utilizar nestes Transportes (ATP).
Os pedidos de emissão e de revalidação de certificados ATP devem ser remetidos ao ISQ, para um dos seguintes endereços: