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Transporte Internacional de Alimentos Perecíveis


O transporte internacional de produtos alimentares perecíveis só pode ser realizado por quem possua um Certificado ATP, de acordo com o Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar nestes Transportes (Acordo ATP).

A obtenção de certificado ATP é obrigatória para os veículos que realizam transportes internacionais de produtos alimentares perecíveis e também para os veículos que realizam transportes desses produtos exclusivamente no território nacional se a respetiva largura for superior a 2.55m (podendo, no caso de ser obtido o certificado ATP, atingir 2.60m).

Para a realização de transportes nacionais nos casos de veículos cuja largura não exceda 2.55m, a certificação ATP tem atualmente carácter voluntário.

Cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT - www.imt-ip.pt), assegurar o cumprimento da regulamentação relativa aos equipamentos utilizados em veículos de transporte de produtos alimentares perecíveis.

Legislação Aplicável:

•  Acordo relativo a transportes internacionais de produtos alimentares perecíveis e aos equipamentos especializados a utilizar nesses transportes (ATP), de 14 de agosto de 1987;

•  Despacho n.º 4444/2021, de 12 de abril, DR n.º 84, 2.ª série, de 30 de abril;

•  Deliberação n.º 362/2022, de 23 de março, relativa aos procedimentos necessários ao acesso e exercício à atividade de realização de ensaios e demais verificações técnicas aplicáveis no Transporte de produtos alimentares perecíveis.

Através da Deliberação 283-A/2023, de 13 de março, foram delegadas pelo Conselho Diretivo do IMT, I.P. competências para a emissão da certificação de conformidade dos equipamentos abrangidos pelos Acordo ATP no ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade e na Prova Ímpar, Unipessoal, Lda.

Estas duas entidades encontram-se assim reconhecidas como entidades competentes para certificar a conformidade dos equipamentos utilizados no transporte de produtos alimentares perecíveis que obedece às regras definidas no Acordo ATP.

Os pedidos de emissão e de revalidação de certificados ATP devem ser remetidos ao ISQ e à Prova Ímpar, Unipessoal, Lda., para um dos seguintes endereços:


ISQ - Sede
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 33, Taguspark, Apartado 012- CTT Porto Salvo
2780-994 Porto Salvo
Telefone: 21 422 81 73
Fax: 21 422 81 20


ISQ - LABET (Laboratório de Ensaios Termodinâmicos)
Zona Industrial de Castelo Branco, Apartado 1112
6000-997 Castelo Branco
Telefone: 27 232 23 36
Fax: 272 322 335


ISQ - Norte
Rua do Mirante, nº258, 4415-491 Grijó
Telefone: 22 747 19 50
Fax: 22 747 19 19


PROVA ÍMPAR - Sede
Urbanização do Feital, Lote 34, Porta 48
4700-152 Frossos
Braga
(+351) 253 622 046 (Chamada para a rede fixa nacional)
(+351) 968 587 271 (Chamada para rede móvel nacional)
www.provaimpar.pt


CENTRO DE ENSAIOS:
Prova Ímpar, Unipessoal, Lda.
Estrada do Apeadeiro, 19
P - 2600-638 Castanheira do Ribatejo
Tel.: +351 263 151 774
Website


PROVA ÍMPAR - Vila Franca de Xira (Filial)
Estrada do Apeadeiro, s/n
2600-638 Castanheira do Ribatejo
Vila Franca de Xira
(+351) 263 151 774 (Chamada para a rede fixa nacional)


PROVA ÍMPAR - Viana do Castelo (Filial)
Parque industrial do Neiva lote 46
4935-232 Neiva
Viana do Castelo
(+351) 258 020 620 (Chamada para a rede fixa nacional)


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