Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
LogoMinEconomia e Mar
Orgão Polícia

Churrasqueiras


De acordo com o nº3 do Capítulo IX do Anexo II do Regulamento nº852/2004 de 29 de Abril, na produção, transformação e distribuição de alimentos, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para o consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesse estado.

Nos serviços prestados nas instalações amovíveis e/ou temporárias, os alimentos devem estar colocados em locais que impeçam, na medida que for razoavelmente praticável, o risco de contaminação, conforme estipula a alínea h) do Capítulo III do Anexo II do Regulamento nº852/2004 de 29 de Abril.

Deste modo, a existência de grelhadores (churrasqueiras) no exterior das instalações amovíveis só será possível se devidamente autorizadas e desde que sejam criadas condições adequadas para o transporte dos alimentos durante o circuito entre a cozinha e o grelhador e no circuito para os equipamentos de exposição no exterior.

Devem ser desenvolvidas boas práticas de manipulação, considerando os potenciais perigos inerentes a esse procedimento, de modo a reduzir qualquer risco de contaminação dos alimentos

  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
66