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Comissão  Europeia (CE) publicou o Relatório de Avaliação Supranacional de Riscos de BC/FT


A CE conduziu em 2017 uma avaliação supranacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo na União Europeia, avaliando a vulnerabilidade dos produtos e serviços financeiros e não financeiros disponibilizados no espaço europeu. Os riscos relativos aos sectores não financeiros estão explanados com maior detalhe na parte II do relatório de 2017. O relatório de 2017 e respetivos anexos podem ser consultados em:

»   http://ec.europa.eu/newsroom/just/item-detail.cfm?item_id=81272.


Em 2019 a Comissão Europeia publicou o relatório que atualiza a primeira avaliação supranacional dos riscos efetuada em 2017, avaliando a aplicação das recomendações e os riscos remanescentes, designadamente em novos produtos e setores.

O artigo 6.º da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais1  incumbe a Comissão Europeia de efetuar uma avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transfronteiriças a que está exposto o mercado interno e de atualizar o respetivo relatório de dois em dois anos.

Nesta segunda avaliação supranacional dos riscos, a Comissão identificou 47 produtos e serviços potencialmente vulneráveis a riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, integrados nos seguintes setores:

•  Instituições financeiras e de crédito
•  instituições de transferência de fundos
•  agências de câmbio
•  corretores de bens 
•  ativos de elevado valor
•  agentes imobiliários
•  prestadores de serviços a sociedades e fideicomissos
•  auditores, técnicos de contas externos e consultores fiscais, notários e outros profissionais da justiça independentes
•  prestadores de serviços de jogo
•  atividades que envolvem transações em numerário de forma intensiva
•  moedas virtuais
•  financiamento colaborativo
•  organizações sem fins lucrativos
•  Serviços de caixas automáticos privados,
•  futebol profissional,
•  zonas francas,
•  regimes para a concessão de cidadania ou de residência a investidores

Os documentos da Avaliação Supranacional de Risco de 2019 da Comissão Europeia podem ser consultados em:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019DC0370&from=PT

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019SC0650&from=EN

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/MEMO_19_4369


____________________________

1 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32015L0849



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