
Comissão Europeia (CE) publicou o Relatório de Avaliação Supranacional de Riscos de BC/FT
A CE conduziu em 2017 uma avaliação supranacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo na União Europeia, avaliando a vulnerabilidade dos produtos e serviços financeiros e não financeiros disponibilizados no espaço europeu. Os riscos relativos aos sectores não financeiros estão explanados com maior detalhe na parte II do relatório de 2017. O relatório de 2017 e respetivos anexos podem ser consultados em:
» http://ec.europa.eu/newsroom/just/item-detail.cfm?item_id=81272.
Em 2019 a Comissão Europeia publicou o relatório que atualiza a primeira avaliação supranacional dos riscos efetuada em 2017, avaliando a aplicação das recomendações e os riscos remanescentes, designadamente em novos produtos e setores.
O artigo 6.º da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais1 incumbe a Comissão Europeia de efetuar uma avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transfronteiriças a que está exposto o mercado interno e de atualizar o respetivo relatório de dois em dois anos.
Nesta segunda avaliação supranacional dos riscos, a Comissão identificou 47 produtos e serviços potencialmente vulneráveis a riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, integrados nos seguintes setores:
• Instituições financeiras e de crédito
• instituições de transferência de fundos
• agências de câmbio
• corretores de bens
• ativos de elevado valor
• agentes imobiliários
• prestadores de serviços a sociedades e fideicomissos
• auditores, técnicos de contas externos e consultores fiscais, notários e outros profissionais da justiça independentes
• prestadores de serviços de jogo
• atividades que envolvem transações em numerário de forma intensiva
• moedas virtuais
• financiamento colaborativo
• organizações sem fins lucrativos
• Serviços de caixas automáticos privados,
• futebol profissional,
• zonas francas,
• regimes para a concessão de cidadania ou de residência a investidores
Os documentos da Avaliação Supranacional de Risco de 2019 da Comissão Europeia podem ser consultados em:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019DC0370&from=PT
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019SC0650&from=EN
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/MEMO_19_4369
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1 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32015L0849