
1. A legislação exige aos proprietários dos espaços controlem o acesso dos menores de 16 anos às máquinas de venda automática de tabaco, pelo que, para efeitos de fiscalização a apresentação ou não da nota de encomenda de comandos é irrelevante. Desde que se consiga demonstrar que se consegue controlar a venda de tabaco nas referidas máquinas, por qualquer meio, não há infracção;
2. Não existe nenhum sistema reconhecido técnica e/ou legalmente para controlar o acesso de menores às máquinas de venda de tabaco. Apenas é exigido no n.º 2 do art.º 9º do DL n.º 76/2005, de 4 de Abril, que o detentor da máquina de venda de tabaco, consiga controlar o acesso de menores de 16 anos, sendo que a forma de controlo fica à discricionariedade do comerciante.