
Fabrico no Domicilio de Produtos Alimentares para Venda
Os locais que configurem instalações usadas essencialmente como habitação privada, nos quais os géneros alimentícios são preparados num período de tempo delimitado para a venda ao consumidor final de pequenas quantidades, não estão abrangidas por disposições de licenciamento, carecendo, nos termos da Circular n.º 1 do Gabinete de Planeamento e Politicas, de:
- Registo prévio na Direcção Regional de Agricultura e Pescas da área de implementação do local , de acordo com o determinado no Anexo I da Circular;
- Cumprimento das condições técnico-funcionais estipuladas no Anexo II da presente circular.